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0000420-25.2025.8.25.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSE · Macambira/Comarca de Campo do Brito · Julgamento

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202563100437 NÚMERO ÚNICO: 0000420-25.2025.8.25.0012 EXEQUENTE : PEDRO ALVES DOS SANTOS ADV. : JOSÉ DHIEGO DE OLIVEIRA SILVA - OAB: 17583-SE EXECUTADO : ESTADO DE SERGIPE SENTENÇA....: SENTENÇA VISTOS ETC. CUIDAM OS PRESENTES AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROPOSTO POR PEDRO ALVES DOS SANTOS EM FACE DO ESTADO DE SERGIPE. CONFORME SE DEPREENDE DO TEOR DA CERTIDÃO JUNTADA AOS AUTOS EM 07/08/2026, FOI EFETUADO O SEQUESTRO DA QUANTIA EXEQUENDA, ESTANDO, PORTANTO, SATISFEITA A PRESENTE EXECUÇÃO. DIANTE DISSO, EXTINGO O PRESENTE FEITO, COM FULCRO NO ART. 924, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPEÇA-SE ALVARÁ ELETRÔNICO, EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE, PARA LEVANTAMENTO DO VALOR DISPONÍVEL. DEIXO DE CONDENAR O ENTE FEDERATIVO EXECUTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, COM ESTEIO NO ART. 85, §7º DO CPC, EM RAZÃO DA NÃO APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM RAZÃO DO TEOR DO ART. 54 DA LEI. 9.099/95. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE AS PARTES. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE.

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