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0000420-06.2026.5.13.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT13 · 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000420-06.2026.5.13.0002 AUTOR: ADRIANO JUSTINO DA SILVA RÉU: KAIROS SEGURANCA LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfe0b24 proferido nos autos. D E S P A C H O Autos baixados das Instâncias Superiores, sendo registrado o trânsito em julgado no sistema PJe. Analisando-se os presentes, observa-se que houve não alteração na sentença deste Juízo pelas Instâncias Superiores, conforme acórdão Id. c67d4d7. Constata-se, ainda, a existência de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença desta Ação, em tramitação nesta Unidade, tombada sob o nº 0000644-41.2026.5.13.0002. Assim, nos termos do art. 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – CGJT, deverá a Secretaria anexar nos autos daquela Ação Provisória os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas destes autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação daquela para a classe processual "Cumprimento de Sentença “CumSen” (156)"" e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva". Por fim, todos os requerimentos e determinações serão realizadas naquela Ação, ficando as partes notificadas que petições nestes autos não serão objeto de deliberação deste juízo. Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários, independentemente de nova determinação. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 09 de setembro de 2026. SERGIO CABRAL DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA - AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP - NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA - MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP - KAIROS SEGURANCA LTDA

  2. Intimação

    TRT13 · 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000420-06.2026.5.13.0002 AUTOR: ADRIANO JUSTINO DA SILVA RÉU: KAIROS SEGURANCA LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfe0b24 proferido nos autos. D E S P A C H O Autos baixados das Instâncias Superiores, sendo registrado o trânsito em julgado no sistema PJe. Analisando-se os presentes, observa-se que houve não alteração na sentença deste Juízo pelas Instâncias Superiores, conforme acórdão Id. c67d4d7. Constata-se, ainda, a existência de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença desta Ação, em tramitação nesta Unidade, tombada sob o nº 0000644-41.2026.5.13.0002. Assim, nos termos do art. 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – CGJT, deverá a Secretaria anexar nos autos daquela Ação Provisória os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas destes autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação daquela para a classe processual "Cumprimento de Sentença “CumSen” (156)"" e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva". Por fim, todos os requerimentos e determinações serão realizadas naquela Ação, ficando as partes notificadas que petições nestes autos não serão objeto de deliberação deste juízo. Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários, independentemente de nova determinação. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 09 de setembro de 2026. SERGIO CABRAL DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO JUSTINO DA SILVA

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