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0000419-92.2020.5.23.0021

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Tribunal
TRT23
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000419-92.2020.5.23.0021 RECLAMANTE: CLEITON MAGALHAES DE SOUZA RECLAMADO: DYONE DIAS LUZINI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75b7943 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 11-A da CLT, pronuncio a prescrição executória intercorrente do crédito líquido do exequente, extinguindo-se a pretensão executória do respectivo credor, com resolução do mérito (artigo 487, II, do CPC). Em decorrência do reconhecimento da prescrição intercorrente, ficam prejudicados os requerimentos do exequente de prosseguimento da execução (petição de Id. 1dd0fbf). Ante a perda de economia de escala, deixo de proceder à execução das contribuições previdenciárias. Considerando que o valor das custas processuais é de R$1.166,06, superior, portanto, a R$ 1.000,00, é imperiosa a inscrição em dívida ativa da União para sua execução. Sendo assim, determino a expedição do demonstrativo de débito na forma do Pedido de Providência CNJ n. 0002080-10.2013.2.00.0000 e de certidão circunstanciada, da qual deverá constar as seguintes informações: a) número do processo; b) nome completo, endereço e CPF/CNPJ dos devedores. c) valor das custas processuais e data da atualização; d) data da intimação de cada devedor para pagamento das custas e respectivo(s) decurso(s) do prazo; e) data do trânsito em julgado da sentença e/ou acórdão; f) indicação do ID da sentença condenatória e, se houver, de outra(s) decisão(ões) que atribuiu(iram) ao(s) devedor(es) a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais relativas a esta ação judicial. Após a expedição dos documentos acima mencionados, e a inscrição do débito no sistema INSCREVE FÁCIL, inclua-se como terceira interessada a União Federal - PGFN - CNPJ 00.394.460/0001-41 e intime-a para ter ciência da expedição do demonstrativo de débito e do registro no INSCREVE FÁCIL. Intimem-se o exequente, por patrono, e os executados, na forma do art. 346 do CPC, por se tratarem de revéis, sem advogado constituído nos autos. Após o trânsito em julgado, em havendo restrições RENAJUD ou inclusão no SERASAJUD, BNDT e CNIB, desde já autorizo seu levantamento, em relação a estes autos e partes. Tudo cumprido, revisem-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. MICHELLE TROMBINI SALIBA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEITON MAGALHAES DE SOUZA

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