Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · 5ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000419-84.2025.5.08.0005 RECLAMANTE: VALDENILSON PINHEIRO SANTANA RECLAMADO: ASSOCIACAO POLO PRODUTIVO PARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06e8e9e proferida nos autos. DECISÃO Considerando a manifestação da parte exequente, DEFIRO o requerido, devendo a Secretaria da Vara: 1- Registrar o cancelamento do alvará de Id bfe2f5c, o que deve ser aguardado pelo requerente, eis que o processo não é "automático", pois depende de registro pela instituição financeira. Após o cancelamento, confeccionar novo expediente e encaminhar para assinatura; 2 - Sem prejuízo da medida acima e considerando que o cálculo encontra-se atualizado, registrar tentativa de bloqueio SISBAJUD e, caso frutífera, transferir o valor para conta judicial, intimando-se a parte executada (§ 1º do art. 841 do CPC) para que se manifeste sobre a constrição, no prazo legal. Em caso de bloqueio parcial, reitere-se a tentativa de bloqueio, na modalidade “TEIMOSINHA”, pelo máximo de tempo disponível; 2- Expirado o prazo supra e sendo o bloqueio total, pague-se a parte exequente e recolha-se os encargos devidos. Após as providências retornar o processo conclusos para prolação de sentença de extinção da execução; 3- Infrutífera a tentativa de bloqueio, reitere-se a tentativa na modalidade "TEIMOSINHA", prosseguindo-se na execução em desfavor dos devedores, ficando autorizado o uso das ferramentas de busca patrimonial para localizar ativos financeiros, veículos e imóveis de sua propriedade, devendo a Secretaria do Juízo observar as seguintes providências: I - Quanto a pesquisa INFOJUD, providenciar o levantamento das declarações de imposto de renda dos 3 últimos anos e, após a juntada dos resultados, manter sob sigilo com visibilidade restrita somente à parte exequente. II - Após a pesquisa RENAJUD, caso frutífera, intimar o exequente para requerer o que entender devido, no prazo de 5 dias, ficando ciente de que a ferramenta permite apenas o registro da restrição de circulação/transferência e não a averiguação da localização do(s) bem(ns). Sendo assim, incabível a expedição de mandado de penhora, enquanto não for informada a localização do(s) bem(ns) constrito, caso seja esse o interesse da parte. III - Na realização da busca de bens via SERPJUD, caso positiva, proceder a imediata juntada das certidões atualizadas dos bens encontrados em nome do(s) executado(s). Caso encontrados mais de um bens imóveis, intimar o exequente para que informe sobre qual deseja que recaia a penhora. Após, proceda-se a expedição do competente mandado de penhora, anexando-se a certidão do imóvel. IV- Realizar pesquisa SINESP, para averiguação da composição societária da(s) reclamada(s) e possível participação em outra(s) empresa(s), juntando o resultado da pesquisa e intimando-se o(s) exequente(s) para informar sobre o que entender devido. V- Inserir restrição SERASAJUD e incluir o nome da executada no BNDT, nos termos do artigo 883-A da CLT e conforme as diretrizes do art. 2º do Ato CGJT n.º 01/2022; Cientes as partes. Cumpra-se. BELEM/PA, 10 de setembro de 2026. ALESSANDRA MARIA PEREIRA CRUZ MARQUES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO POLO PRODUTIVO PARA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000419-84.2025.5.08.0005 RECLAMANTE: VALDENILSON PINHEIRO SANTANA RECLAMADO: ASSOCIACAO POLO PRODUTIVO PARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06e8e9e proferida nos autos. DECISÃO Considerando a manifestação da parte exequente, DEFIRO o requerido, devendo a Secretaria da Vara: 1- Registrar o cancelamento do alvará de Id bfe2f5c, o que deve ser aguardado pelo requerente, eis que o processo não é "automático", pois depende de registro pela instituição financeira. Após o cancelamento, confeccionar novo expediente e encaminhar para assinatura; 2 - Sem prejuízo da medida acima e considerando que o cálculo encontra-se atualizado, registrar tentativa de bloqueio SISBAJUD e, caso frutífera, transferir o valor para conta judicial, intimando-se a parte executada (§ 1º do art. 841 do CPC) para que se manifeste sobre a constrição, no prazo legal. Em caso de bloqueio parcial, reitere-se a tentativa de bloqueio, na modalidade “TEIMOSINHA”, pelo máximo de tempo disponível; 2- Expirado o prazo supra e sendo o bloqueio total, pague-se a parte exequente e recolha-se os encargos devidos. Após as providências retornar o processo conclusos para prolação de sentença de extinção da execução; 3- Infrutífera a tentativa de bloqueio, reitere-se a tentativa na modalidade "TEIMOSINHA", prosseguindo-se na execução em desfavor dos devedores, ficando autorizado o uso das ferramentas de busca patrimonial para localizar ativos financeiros, veículos e imóveis de sua propriedade, devendo a Secretaria do Juízo observar as seguintes providências: I - Quanto a pesquisa INFOJUD, providenciar o levantamento das declarações de imposto de renda dos 3 últimos anos e, após a juntada dos resultados, manter sob sigilo com visibilidade restrita somente à parte exequente. II - Após a pesquisa RENAJUD, caso frutífera, intimar o exequente para requerer o que entender devido, no prazo de 5 dias, ficando ciente de que a ferramenta permite apenas o registro da restrição de circulação/transferência e não a averiguação da localização do(s) bem(ns). Sendo assim, incabível a expedição de mandado de penhora, enquanto não for informada a localização do(s) bem(ns) constrito, caso seja esse o interesse da parte. III - Na realização da busca de bens via SERPJUD, caso positiva, proceder a imediata juntada das certidões atualizadas dos bens encontrados em nome do(s) executado(s). Caso encontrados mais de um bens imóveis, intimar o exequente para que informe sobre qual deseja que recaia a penhora. Após, proceda-se a expedição do competente mandado de penhora, anexando-se a certidão do imóvel. IV- Realizar pesquisa SINESP, para averiguação da composição societária da(s) reclamada(s) e possível participação em outra(s) empresa(s), juntando o resultado da pesquisa e intimando-se o(s) exequente(s) para informar sobre o que entender devido. V- Inserir restrição SERASAJUD e incluir o nome da executada no BNDT, nos termos do artigo 883-A da CLT e conforme as diretrizes do art. 2º do Ato CGJT n.º 01/2022; Cientes as partes. Cumpra-se. BELEM/PA, 10 de setembro de 2026. ALESSANDRA MARIA PEREIRA CRUZ MARQUES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDENILSON PINHEIRO SANTANA