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0000419-83.2026.5.06.0012

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Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 12ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000419-83.2026.5.06.0012 RECLAMANTE: VALKIRIA CAVALCANTI DE SA RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL PROF QUITERIA DE SENA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d33a70 proferida nos autos. DECISÃO - ADMISSIBILIDADE RECURSAL O Recurso Ordinário da parte autora (#id:397d29b) foi interposto de forma tempestiva, considerando-se os prazos registrados na aba expedientes. Preparo dispensado na forma da lei. O Recurso Ordinário de CENTRO EDUCACIONAL PROF QUITERIA DE SENA LTDA (#id:09f2bdf) também foi interposto tempestivamente, considerando-se os prazos registrados na aba expedientes. Preparo devidamente efetuado, conforme comprovante de depósito recursal (#id:c050726) e custas processuais (#id:3a72e97). Assim, restam atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Presentes, também, os pressupostos subjetivos, uma vez que a sentença de mérito julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação, configurando assim o interesse recursal de ambas as partes; e que as peças recursais foram subscritas por advogado(a)s habilitado(a)s nos autos (procurações nos #id:54e0abe e #id:6dbda7b, respectivamente). Pelo exposto, recebo os apelos em comento e determino a notificação dos recorridos para, querendo, apresentarem contrarrazões aos recursos ordinários interpostos pela parte adversa, no prazo de 08 (oito) dias. Decorrido o prazo supra, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao E. TRT da 6ª Região. rsfd RECIFE/PE, 01 de setembro de 2026. JOAO CARLOS DE ANDRADE E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL PROF QUITERIA DE SENA LTDA

  2. Intimação

    TRT6 · 12ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000419-83.2026.5.06.0012 RECLAMANTE: VALKIRIA CAVALCANTI DE SA RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL PROF QUITERIA DE SENA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d33a70 proferida nos autos. DECISÃO - ADMISSIBILIDADE RECURSAL O Recurso Ordinário da parte autora (#id:397d29b) foi interposto de forma tempestiva, considerando-se os prazos registrados na aba expedientes. Preparo dispensado na forma da lei. O Recurso Ordinário de CENTRO EDUCACIONAL PROF QUITERIA DE SENA LTDA (#id:09f2bdf) também foi interposto tempestivamente, considerando-se os prazos registrados na aba expedientes. Preparo devidamente efetuado, conforme comprovante de depósito recursal (#id:c050726) e custas processuais (#id:3a72e97). Assim, restam atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Presentes, também, os pressupostos subjetivos, uma vez que a sentença de mérito julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação, configurando assim o interesse recursal de ambas as partes; e que as peças recursais foram subscritas por advogado(a)s habilitado(a)s nos autos (procurações nos #id:54e0abe e #id:6dbda7b, respectivamente). Pelo exposto, recebo os apelos em comento e determino a notificação dos recorridos para, querendo, apresentarem contrarrazões aos recursos ordinários interpostos pela parte adversa, no prazo de 08 (oito) dias. Decorrido o prazo supra, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao E. TRT da 6ª Região. rsfd RECIFE/PE, 01 de setembro de 2026. JOAO CARLOS DE ANDRADE E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALKIRIA CAVALCANTI DE SA

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