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0000419-77.2026.5.18.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000419-77.2026.5.18.0003 AUTOR: MURILO ALBERTO FERREIRA DE MORAIS RÉU: COOPERTRAN - CENTRO DE ESPECIALIZACAO DE CONDUTORES SINAL LTDA E OUTROS (3) EDITAL Por ordem do MM. Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, por intermédio deste, fica INTIMADO o reclamado VICTOR FABIANO DA SILVA REZENDE, CPF: 252.054.308-69, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência do Despacho ID 0f28f26 proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, verifico a realização de audiência inicial (Id 1a9bb0e), na qual registrou-se a presença do reclamante presencialmente e do 3º reclamado, Marco Antônio Ribeiro, por meio telepresencial. Ressalte-se que o 3º reclamado justificou sua participação virtual sob a alegação de ter interpretado o edital de notificação (Id adb03ab), destinado a reclamada COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DE FORMACAO DE CONDUTORES DO ESTADO DE GOIAS-COOPERTRAN, que indicava a audiência como telepresencial. Todavia, consta nos autos que o mandado de notificação entregue pessoalmente pelo Oficial de Justiça ao Marco Antônio Ribeiro (Id 154388b e anexo Id 414bd3a), e por ele devidamente assinado, indicava expressamente a realização de audiência na forma PRESENCIAL. Diante da ausência física injustificada dos reclamados e do pedido do autor para aplicação da pena de revelia e confissão ficta, tal requerimento será apreciado por ocasião da prolação da sentença. Considerando que o 3º reclamado apresentou contestação escrita (Id f298c39), intime-se a parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos, bem como sobre o pedido de suspensão processual. Tendo em vista a decisão proferida em 17/06/2026 pelo Ministro Gilmar Mendes nos autos do ARE 1.532.603, que trata do Tema 1389, levantou a "suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho", incluo o feito em pauta de audiência de instrução, sessão PRESENCIAL, para o dia 26/10/2026 16:00, devendo as partes comparecer no dia para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74, I, do Colendo TST). As testemunhas comparecerão independentemente de intimação ou notificação, nos termos do art. 455 do CPC. Intimação automática via DJEN da parte autora e do 3ª reclamado. Intimação automática via Domicílio Eletrônico da 2ª reclamada. Intime-se a 1ª reclamada, COOPERTRAN - CENTRO DE ESPECIALIZACAO DE CONDUTORES SINAL LTDA, e o 4º reclamado VICTOR FABIANO DA SILVA REZENDE, por mandado. Nada mais. GOIANIA/GO, 05 de agosto de 2026. VIVIANE PEREIRA DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Assinado por ordem. GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. GILMAR FRANCISCO DE SOUSA Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR FABIANO DA SILVA REZENDE

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