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Tribunal
TST
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TST · Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários · Despacho
Recorrente: ELIANE SACKL CARNEIRO
ADVOGADO: FELIPE OSWALDO GUERREIRO MOREIRA
ADVOGADO: BRUNO THIAGO KRIEGER
Recorrido: AGNALDO JEAN ZAVAGLIO E OUTROS
ADVOGADO: LÉO BITTENCOURT
ADVOGADO: ANTONIO DE MESQUITA BITTENCOURT
ADVOGADO: GIANCARLO DEL PRA BUSARELLO
ADVOGADO: PEDRO DE MESQUITA BITTENCOURT
Recorrido: AJIR PARTICIPACOES LTDA
Recorrido: ASTRAL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
Recorrido: COLETIVO RODOVEL LTDA.
Recorrido: CONSÓRCIO SIGA
Recorrido: E2G ADMINISTRADORA DE BENS E INCORPORADORA LTDA
Recorrido: EBENEZER INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
Recorrido: EMPRESA NOSSA SENHORA DA GLÓRIA LTDA.
Recorrido: FLOR DE LIS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Recorrido: FRANCISCO FERREIRA QUEIROZ FILHO
ADVOGADO: EDGAR TAMASIA
Recorrido: JHSACKL INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE BENS EIRELI
Recorrido: L. A. SACKL INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
Recorrido: MARIA TEREZINHA VICENTE CAITANO
ADVOGADO: ADALBERTO HACKBARTH
ADVOGADO: PIERRE HACKBARTH
ADVOGADO: PRISCILA BIZ LAPS
Recorrido: MKF PARTICIPACOES LTDA
Recorrido: MMF ADMINISTRADORA LTDA
Recorrido: NILDOMAR REINEKE
ADVOGADO: SALÉZIO STÄHELIN JÚNIOR
ADVOGADO: JULIANA JULIA SCHABATT SILVESTRIN
Recorrido: SACKL PARTICIPACOES LTDA
Recorrido: SANZIO CARDOSO GOMES
ADVOGADO: JELSON STYBURSKI
Recorrido: SERGIO LUIZ GERVIN
ADVOGADO: ANTONIO DE MESQUITA BITTENCOURT
ADVOGADO: NEIMAR TOMASELLI
Recorrido: VIACAO VERDE VALE LTDA
Recorrido: WS PARTICIPACOES LTDA
GVPCB/amc/jco
D E S P A C H O
Trata-se de agravo em recurso extraordinário direcionado ao excelso Supremo Tribunal Federal, interposto com fulcro no artigo 1.042 do CPC, em face de decisão proferida por esta Vice-Presidência, que denegou seguimento ao recurso extraordinário.
Considerando que a decisão ora impugnada foi proferida em juízo de admissibilidade clássico, recebo o presente agravo e determino o seu processamento nos termos do mencionado artigo 1.042 do CPC.
Desse modo, ficam as partes agravadas intimadas para apresentar contraminuta, de acordo com o preceito contido no § 3º do artigo 1.042 do CPC, a contar da data da publicação do presente despacho.
Após as providências cabíveis, os autos deverão ser remetidos ao excelso Supremo Tribunal Federal, com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Brasília, 8 de setembro de 2026.
GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS
Ministro Vice-Presidente do TST