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0000419-71.2021.5.12.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TST
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TST · Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários · Despacho

    Recorrente: ELIANE SACKL CARNEIRO ADVOGADO: FELIPE OSWALDO GUERREIRO MOREIRA ADVOGADO: BRUNO THIAGO KRIEGER Recorrido: AGNALDO JEAN ZAVAGLIO E OUTROS ADVOGADO: LÉO BITTENCOURT ADVOGADO: ANTONIO DE MESQUITA BITTENCOURT ADVOGADO: GIANCARLO DEL PRA BUSARELLO ADVOGADO: PEDRO DE MESQUITA BITTENCOURT Recorrido: AJIR PARTICIPACOES LTDA Recorrido: ASTRAL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. Recorrido: COLETIVO RODOVEL LTDA. Recorrido: CONSÓRCIO SIGA Recorrido: E2G ADMINISTRADORA DE BENS E INCORPORADORA LTDA Recorrido: EBENEZER INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Recorrido: EMPRESA NOSSA SENHORA DA GLÓRIA LTDA. Recorrido: FLOR DE LIS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Recorrido: FRANCISCO FERREIRA QUEIROZ FILHO ADVOGADO: EDGAR TAMASIA Recorrido: JHSACKL INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE BENS EIRELI Recorrido: L. A. SACKL INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Recorrido: MARIA TEREZINHA VICENTE CAITANO ADVOGADO: ADALBERTO HACKBARTH ADVOGADO: PIERRE HACKBARTH ADVOGADO: PRISCILA BIZ LAPS Recorrido: MKF PARTICIPACOES LTDA Recorrido: MMF ADMINISTRADORA LTDA Recorrido: NILDOMAR REINEKE ADVOGADO: SALÉZIO STÄHELIN JÚNIOR ADVOGADO: JULIANA JULIA SCHABATT SILVESTRIN Recorrido: SACKL PARTICIPACOES LTDA Recorrido: SANZIO CARDOSO GOMES ADVOGADO: JELSON STYBURSKI Recorrido: SERGIO LUIZ GERVIN ADVOGADO: ANTONIO DE MESQUITA BITTENCOURT ADVOGADO: NEIMAR TOMASELLI Recorrido: VIACAO VERDE VALE LTDA Recorrido: WS PARTICIPACOES LTDA GVPCB/amc/jco D E S P A C H O Trata-se de agravo em recurso extraordinário direcionado ao excelso Supremo Tribunal Federal, interposto com fulcro no artigo 1.042 do CPC, em face de decisão proferida por esta Vice-Presidência, que denegou seguimento ao recurso extraordinário. Considerando que a decisão ora impugnada foi proferida em juízo de admissibilidade clássico, recebo o presente agravo e determino o seu processamento nos termos do mencionado artigo 1.042 do CPC. Desse modo, ficam as partes agravadas intimadas para apresentar contraminuta, de acordo com o preceito contido no § 3º do artigo 1.042 do CPC, a contar da data da publicação do presente despacho. Após as providências cabíveis, os autos deverão ser remetidos ao excelso Supremo Tribunal Federal, com as homenagens de estilo. Publique-se. Brasília, 8 de setembro de 2026. GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS Ministro Vice-Presidente do TST

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