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0000419-65.2025.5.05.0006

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Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 6ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumSen 0000419-65.2025.5.05.0006 EXEQUENTE: SIND DOS T DE LIMP U E DE EMP DE A E CONS DO M SALVADOR EXECUTADO: ACMAV ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5a85d6 proferido nos autos. Vistos, etc. Inicialmente, cumpre consignar que decorreu in albis o prazo para a parte reclamada impugnar os cálculos apresentados pelo sindicato autor. Lado outro, verifica-se que os cálculos apresentados foram confeccionados por meio da ferramenta "Pje-Calc Cidadão” e que não foram anexados ao feito os respectivos arquivos "pjc". Considerando o quanto disposto no Art. 3º, § 2º, do ATO CONJUNTO GP/CR TRT5 N. 9, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022, intime-se a parte autora para que anexe ao sistema os arquivos com a extensão “PJC” relativos aos cálculos apresentados junto com a petição inicial. Prazo de 15 dias. "ATO CONJUNTO GP/CR TRT5 N. 9, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 Art. 1º O art. 3º do Ato Conjunto GP/CR n. 007, de 26 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos devem ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente elaborados na ferramenta “Pje-Calc Cidadão”. § 1º Na hipótese de o cálculo ser elaborado através da ferramenta “Pje-Calc Cidadão”, a parte deve juntar ao processo, por meio de petição, o memorial de cálculo emitido pelo “PJe-Calc” em “PDF”, e, ao anexar o PDF, deve escolher o tipo de documento “Planilha de Cálculo” e anexar o arquivo “PJC” exportado pelo “PJe-Calc”." (grifos nossos). Cumprida a determinação supra, façam os autos conclusos para a homologação das contas. SALVADOR/BA, 09 de setembro de 2026. ANDREA ROCHA TROCOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS T DE LIMP U E DE EMP DE A E CONS DO M SALVADOR

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