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TJPR · Juizado Especial Cível de Manoel Ribas · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANOEL RIBAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANOEL RIBAS - PROJUDI Av. Brasil, 1101 - Centro - Manoel Ribas/PR - CEP: 85.260-000 - Fone: (43) 3572-8032 - E-mail: vdch@tjpr.jus.br Autos nº. 0000419-49.2026.8.16.0111 Processo: 0000419-49.2026.8.16.0111 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$4.171,98 Polo Ativo(s): ARTEFATOS DE CIMENTO Polo Passivo(s): Celso Ianczen 1. Trata-se de ação de cobrança na qual, após a não realização da audiência de conciliação em razão da ausência de citação da parte ré, a parte autora pugnou pela citação por meio de mandado judicial (mov. 39.1). Vieram conclusos. Decido. 2. DEFIRO o pedido formulado na manifestação de mov. 39.1. 2.1. Assim, EXPEÇA-SE mandado de citação por oficial de justiça no endereço apontado em mov. 29.1, a ser cumprido via carta precatória. 3. Intimações e diligências necessárias. Manoel Ribas, data da assinatura digital. Luiza Hey Toscano de Oliveira Juíza de Direito
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