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0000419-28.2020.5.13.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT13 · 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000419-28.2020.5.13.0003 AUTOR: EDVAN ANDRADE PONTES RÉU: ASTECON - ASSISTENCIA TECNICA EM EQUIPAMENTOS DA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5963f7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. A parte exequente requer, em sede de tutela de urgência, a indisponibilidade e a penhora de supostos direitos possessórios e aquisitivos sobre o imóvel situado na Rua Luzia Pedrosa, nº 200, Varjão, João Pessoa/PB, inscrição imobiliária nº 290885. Não obstante, os elementos apresentados não conferem suporte probatório suficiente à pretensão. A documentação acostada, consistente na certidão do 1º Ofício de Registro de Imóveis (ID 0e0a4ab) e na Ficha Cadastral Imobiliária expedida pela Prefeitura Municipal de João Pessoa (ID df98a39), demonstra, quando muito, a existência do imóvel. Todavia, nenhum desses documentos evidencia vínculo inequívoco entre referido bem e a executada, tampouco demonstra que esta detenha sobre o imóvel direitos possessórios ou aquisitivos, limitando-se a certidão cartorária a informar a ausência de localização de registro correspondente e a ficha municipal a registrar apenas os dados cadastrais e físicos do imóvel. Assim, não se encontra demonstrada a probabilidade do direito, requisito previsto no art. 300 do CPC, não sendo possível impor medidas constritivas sobre bem cuja vinculação ao patrimônio de qualquer dos executados não esteja suficientemente evidenciada. A adoção da medida, nesse cenário de incerteza quanto à titularidade ou posse, poderia inclusive atingir ou restringir indevidamente direitos de terceiros estranhos à execução, recomendando especial cautela na imposição da constrição. Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar meios concretos e, a priori, exequíveis ao prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito, na forma da lei. Intime-se. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. JOSE ARTUR DA SILVA TORRES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDVAN ANDRADE PONTES

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