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TJSP · Vara Única da Comarca de Angatuba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000419-28.2012.8.26.0025/SP EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB PA011471) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 415: Requer a exequente a expedição de ofício à SUSEP visando a localização e eventual penhora de valores em nome do executado, oriundos de planos de previdência privada. A esse respeito já se manifestou o E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu a expedição de ofícios à CNSEG, SUSEP e PREVIC. Inconformismo . Acolhimento. Possibilidade de expedição de ofícios às entidades de previdência privada CNSEG, SUSEP e PREVIC. Providência que depende, necessariamente, de intervenção do Poder Judiciário para acesso às informações sobre créditos e títulos de previdência privada. Precedente . Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21674067520248260000 São Paulo, Relator.: Penna Machado, Data de Julgamento: 22/07/2024, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/07/2024) Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelo exequente, expedindo-se ofício à SUSEP, solicitando informações acerca da existência de plano de previdência privada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do crime de desobediência. Com a resposta, manifeste-se o exequente, no mesmo prazo. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia dos documentos que entender pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias. Intime-se.
TJSP · Foro de Angatuba - Vara Única
Processo 0000419-28.2012.8.26.0025 (025.01.2012.000419) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ativos S/A - Securitizadora de Crédito Financeiros - Clovis Benedito Gomes Angatuba - - Clovis Benedito Gomes - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00004192820128260025. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: JOÃO MANOEL DE SIQUEIRA MACHADO (OAB 269219/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), JOÃO MANOEL DE SIQUEIRA MACHADO (OAB 269219/SP)
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