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0000419-26.2021.5.07.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000419-26.2021.5.07.0014 RECLAMANTE: FRANCISCO CLAUDIO DA SILVA BARRETO RECLAMADO: FIORI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - FALIDO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07177c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. Ante a certidão supra, julgo extinta a execução (art. 924, II, CPC), devendo a Secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão); Considerando o pagamento integral do débito exequendo, retirem-se as restrições existentes (RENAJUD - #id:3e17bb4; CNIB - #id:59dae0e; SERASA - #id:decb7a6) e BNDT. Expeça-se, ainda, ofício ao INSS, por meio dos endereços eletrônicos beneffor@inss.gov.br e aps05001050@inss.gov.br , com confirmação de leitura, para que proceda ao imediato cancelamento dos bloqueios incidentes sobre o benefício do executado FRANCISCO DA FONSECA PACHECO, CPF nº 328.368.640-87, decorrentes deste processo, no prazo de 10 (dez) dias. O descumprimento injustificado da determinação poderá ensejar a adoção das medidas processuais cabíveis, inclusive a aplicação da multa prevista no art. 77, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras providências legalmente cabíveis. Eventuais valores que tenham sido retidos em decorrência dos bloqueios ora cancelados, ainda que não tenham sido transferidos para conta judicial, deverão ser restituídos ao executado, através de expedição de alvará judicial. Assim, após o(s) registro(s), nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os presentes autos DEFINITIVAMENTE. A publicação deste despacho (ou seu ID) no DJEN tem efeito de notificação. Expedientes necessários. SUYANE BELCHIOR PARAIBA DE ARAGAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CLAUDIO DA SILVA BARRETO

  2. Intimação

    TRT7 · 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000419-26.2021.5.07.0014 RECLAMANTE: FRANCISCO CLAUDIO DA SILVA BARRETO RECLAMADO: FIORI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - FALIDO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07177c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. Ante a certidão supra, julgo extinta a execução (art. 924, II, CPC), devendo a Secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão); Considerando o pagamento integral do débito exequendo, retirem-se as restrições existentes (RENAJUD - #id:3e17bb4; CNIB - #id:59dae0e; SERASA - #id:decb7a6) e BNDT. Expeça-se, ainda, ofício ao INSS, por meio dos endereços eletrônicos beneffor@inss.gov.br e aps05001050@inss.gov.br , com confirmação de leitura, para que proceda ao imediato cancelamento dos bloqueios incidentes sobre o benefício do executado FRANCISCO DA FONSECA PACHECO, CPF nº 328.368.640-87, decorrentes deste processo, no prazo de 10 (dez) dias. O descumprimento injustificado da determinação poderá ensejar a adoção das medidas processuais cabíveis, inclusive a aplicação da multa prevista no art. 77, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras providências legalmente cabíveis. Eventuais valores que tenham sido retidos em decorrência dos bloqueios ora cancelados, ainda que não tenham sido transferidos para conta judicial, deverão ser restituídos ao executado, através de expedição de alvará judicial. Assim, após o(s) registro(s), nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os presentes autos DEFINITIVAMENTE. A publicação deste despacho (ou seu ID) no DJEN tem efeito de notificação. Expedientes necessários. SUYANE BELCHIOR PARAIBA DE ARAGAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TUTTI QUATRO COMERCIO E INDUSTRIA DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - FIORI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - FALIDO

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