Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPE · Vara Única da Comarca de Agrestina · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Marechal Rondon, 100, Forum Dep. Elias Libânio Ribeiro, Centro, AGRESTINA - PE - CEP: 55495-000 Vara Única da Comarca de Agrestina Processo nº 0000419-13.2025.8.17.2130 AUTOR(A): JOAO PEREIRA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE RÉ Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Agrestina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 251171016, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos. RELATÓRIO Cuida-se de acordo apresentado pelas partes em AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. É O RELATÓRIO. DECIDO. Às partes transigiram, evento: 246384916, informando, outrossim, o cumprimento do acordo, evento: 247784644; Nas sentenças homologatórias, compete ao Poder Judiciário, tão somente, analisar os requisitos formais do pacto, frisando-se que o artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, dispõe que a homologação da transação implica extinção do processo com resolução de mérito. No caso em tela, não se verifica a existência de indícios de fraude ou a presença de vícios de consentimento na lavratura do acordo. DISPOSITIVO: Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais. Sem condenação em honorários. DILIGÊNCIAS FINAIS: EXPEÇAM-SE ALVARÁS JUDICIAIS DISTINTOS, PARTE E DEFESA TÉCNICA. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, ante a ausência de interesse recursal. Arquivem-se com as cautelas de estilo. Publicada e registrada. Intimem-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado digitalmente. CRISTIANO HENRIQUE DE FREITAS ARAÚJO. JUIZ DE DIREITO" AGRESTINA, 10 de setembro de 2026. RAFAELA DE ARAUJO CAMPOS Diretoria Regional do Agreste
TJPE · Vara Única da Comarca de Agrestina · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Marechal Rondon, 100, Forum Dep. Elias Libânio Ribeiro, Centro, AGRESTINA - PE - CEP: 55495-000 Vara Única da Comarca de Agrestina Processo nº 0000419-13.2025.8.17.2130 AUTOR(A): JOAO PEREIRA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Agrestina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 251171016, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos. RELATÓRIO Cuida-se de acordo apresentado pelas partes em AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. É O RELATÓRIO. DECIDO. Às partes transigiram, evento: 246384916, informando, outrossim, o cumprimento do acordo, evento: 247784644; Nas sentenças homologatórias, compete ao Poder Judiciário, tão somente, analisar os requisitos formais do pacto, frisando-se que o artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, dispõe que a homologação da transação implica extinção do processo com resolução de mérito. No caso em tela, não se verifica a existência de indícios de fraude ou a presença de vícios de consentimento na lavratura do acordo. DISPOSITIVO: Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais. Sem condenação em honorários. DILIGÊNCIAS FINAIS: EXPEÇAM-SE ALVARÁS JUDICIAIS DISTINTOS, PARTE E DEFESA TÉCNICA. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, ante a ausência de interesse recursal. Arquivem-se com as cautelas de estilo. Publicada e registrada. Intimem-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado digitalmente. CRISTIANO HENRIQUE DE FREITAS ARAÚJO. JUIZ DE DIREITO" AGRESTINA, 10 de setembro de 2026. RAFAELA DE ARAUJO CAMPOS Diretoria Regional do Agreste