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TRT12 · VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS ATOrd 0000419-06.2017.5.12.0021 RECLAMANTE: JOSIEL GOMES E OUTROS (10) RECLAMADO: VOLPESA - LOCACOES E TRANSPORTE LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0de19c proferido nos autos. D E S P A C H O Consoante a Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT, tem início com o descumprimento de determinação judicial proferida após 11/11/2017. Compulsando-se os autos, exsurge que assiste razão ao exequente (ID 7dabd5f), porquanto, intimado a se manifestar antes do decurso do biênio prescricional, atendeu à determinação judicial, inexistindo, portanto, a inércia necessária ao início da fluência do prazo da prescrição intercorrente. Desse modo, a execução deve prosseguir em seus ulteriores termos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, sob pena de retorno ao sobrestamento e início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. /sm CANOINHAS/SC, 07 de setembro de 2026. LAURO STANKIEWICZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERICO FRANCISCO MARSCHALK - IVAN ESTAUSKI JUNIOR - ALTAIR APARECIDO RIBEIRO - JOSE VALDECIR SANTOS DO NASCIMENTO - SANDRO OLIVEIRA DE ALMEIDA - AMARILDO ROCHA - ANDRE DOS SANTOS - CARLOS LARA DA SILVA - JOAO ALCIDES MASSANEIRO - CESAR AUGUSTO FREITAS GONCALVES - JOSIEL GOMES
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