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0000419-05.2026.8.04.2400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara Única da Comarca de Atalaia do Norte - JE Criminal · Decisão

    Ante o exposto, presentes a justa causa, as condições da ação e os pressupostos processuais, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra RODRIGO LIMA SALVADOR, com fulcro no art. 396 do Código de Processo Penal. Adotem-se as seguintes providências: a) proceda-se à reautuação e retificação cadastral do feito no sistema PROJUDI para a classe processual Ação Penal - Procedimento Sumário, bem como a anotação da competência perante o Juízo Criminal Comum da Vara Única da Comarca de Atalaia do Norte/AM; b) em atendimento ao item "2" da cota ministerial (mov. 14.1), proceda-se à cisão do feito, com a extração de cópia integral dos autos e imediata remessa à autoridade policial para instauração de procedimento investigatório autônomo destinado a apurar, em relação a Jozelina Lima de Oliveira, a eventual prática de infração penal pelo investigado; c) cite-se o acusado para, no prazo de 10 (dez) dias, responder à acusação por escrito, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar até o limite legal de testemunhas; d) decorrido o prazo legal sem a apresentação de resposta à acusação nem a constituição de defensor particular, certifique-se nos autos e remetam-se com vista à Defensoria Pública do Estado do Amazonas para oferecimento da peça de defesa, nos termos do art. 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal; e) junte-se aos autos certidão atualizada de antecedentes criminais do acusado. Cumpra-se com as cautelas de praxe.

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