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TRT14 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR ROT 0000418-77.2025.5.14.0411 RECORRENTE: ANDRE MARQUES GALDINO RECORRIDO: ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a360f9f proferida nos autos. ROT 0000418-77.2025.5.14.0411 - 1ª TURMA Recorrente: ANDRE MARQUES GALDINO Advogado(s): Marcio Jones Suttile (OAB/PR 25.665; OAB/RJ 183.303); Alexandre Schots Correa Duarte (OAB/RJ 182.738) Recorrente: ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Advogado(s): Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB/PB 10.914) Recorrido: ANDRE MARQUES GALDINO Advogado(s): Marcio Jones Suttile (OAB/PR 25.665; OAB/RJ 183.303); Alexandre Schots Correa Duarte (OAB/RJ 182.738) Recorrida: ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Advogado(s): Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB/PB 10.914) Recorrida: CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. – ELETROBRAS RECURSO DE: ANDRE MARQUES GALDINO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/08/2026 - Id 06cde2d; recurso apresentado em 01/09/2026 - Id 2287a0e). Representação processual regular (Id 785b93d). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por se tratar de recurso da parte obreira e ter havido concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (Id 87a0e4f). RECURSO DE: ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/08/2026 - Id 06cde2d; recurso apresentado em 01/09/2026 - Id 324a4a4). Representação processual regular (Id 56d2993). Depósito recursal no valor de R$ 18.735,04 (Id 8d8bd59), substituído por seguro garantia judicial, nos termos do §11 do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, considerando o valor da condenação imposta pela decisão de Id 87449fa Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE MARQUES GALDINO
TRT14 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR ROT 0000418-77.2025.5.14.0411 RECORRENTE: ANDRE MARQUES GALDINO RECORRIDO: ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a360f9f proferida nos autos. ROT 0000418-77.2025.5.14.0411 - 1ª TURMA Recorrente: ANDRE MARQUES GALDINO Advogado(s): Marcio Jones Suttile (OAB/PR 25.665; OAB/RJ 183.303); Alexandre Schots Correa Duarte (OAB/RJ 182.738) Recorrente: ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Advogado(s): Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB/PB 10.914) Recorrido: ANDRE MARQUES GALDINO Advogado(s): Marcio Jones Suttile (OAB/PR 25.665; OAB/RJ 183.303); Alexandre Schots Correa Duarte (OAB/RJ 182.738) Recorrida: ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Advogado(s): Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB/PB 10.914) Recorrida: CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. – ELETROBRAS RECURSO DE: ANDRE MARQUES GALDINO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/08/2026 - Id 06cde2d; recurso apresentado em 01/09/2026 - Id 2287a0e). Representação processual regular (Id 785b93d). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por se tratar de recurso da parte obreira e ter havido concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (Id 87a0e4f). RECURSO DE: ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/08/2026 - Id 06cde2d; recurso apresentado em 01/09/2026 - Id 324a4a4). Representação processual regular (Id 56d2993). Depósito recursal no valor de R$ 18.735,04 (Id 8d8bd59), substituído por seguro garantia judicial, nos termos do §11 do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, considerando o valor da condenação imposta pela decisão de Id 87449fa Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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