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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Socorro - 2ª Vara
Processo 0000418-70.2026.8.26.0601 (processo principal 1001726-32.2023.8.26.0601) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Monteiro e Brito Advogados Associados - João Batista Brindo da Cruz Junior - a) ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 1.086,69, fixando a obrigação exequenda no montante de R$ 1.469,79; b) CONDENO a exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do executado, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso de execução reconhecido (R$ 1.086,69), com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil; c) JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação integral da obrigação pelo depósito judicial de fls. 46/47. Com o trânsito em julgado: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da parte exequente, referente ao valor depositado judicialmente às fls. 47, adotando a serventia o necessário; Custas e despesas processuais remanescentes, se houver, pela exequente impugnada; Oportunamente, realizadas as devidas anotações no sistema informatizado, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: RAFAEL BRINDO DA CRUZ (OAB 386022/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)