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TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000418-48.2021.5.10.0017 RECLAMANTE: SOLANGE DE ABREU DOS SANTOS RECLAMADO: LOIANE ROGERIA AIACHE POSTIGLIONE, ROBERTO POSTIGLIONE DE ASSIS FERREIRA JR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4eaac1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS apresentada por LOIANE ROGERIA AIACHE POSTIGLIONE e ROBERTO POSTIGLIONE DE ASSIS FERREIRA JR, apenas para reconhecer a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência, mantido o seu valor em R$ 4.732,07, correspondente a 10% do valor bruto resultante da liquidação. No mais, rejeito a impugnação. Homologo os cálculos de id 3029798, atualizado até 30/08/2026, sem prejuízo de atualizações posteriores. Intime-se a reclamada para pagar ou garantir o débito em 48h, sob pena de execução. Prossiga-se a execução pelo valor homologado, observada a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios. Intimem-se. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOLANGE DE ABREU DOS SANTOS
TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000418-48.2021.5.10.0017 RECLAMANTE: SOLANGE DE ABREU DOS SANTOS RECLAMADO: LOIANE ROGERIA AIACHE POSTIGLIONE, ROBERTO POSTIGLIONE DE ASSIS FERREIRA JR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4eaac1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS apresentada por LOIANE ROGERIA AIACHE POSTIGLIONE e ROBERTO POSTIGLIONE DE ASSIS FERREIRA JR, apenas para reconhecer a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência, mantido o seu valor em R$ 4.732,07, correspondente a 10% do valor bruto resultante da liquidação. No mais, rejeito a impugnação. Homologo os cálculos de id 3029798, atualizado até 30/08/2026, sem prejuízo de atualizações posteriores. Intime-se a reclamada para pagar ou garantir o débito em 48h, sob pena de execução. Prossiga-se a execução pelo valor homologado, observada a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios. Intimem-se. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOIANE ROGERIA AIACHE POSTIGLIONE - ROBERTO POSTIGLIONE DE ASSIS FERREIRA JR
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