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0000418-39.2010.5.01.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f5bd90 proferido nos autos. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos etc. As partes peticionaram nos autos informando que chegaram a conciliação conforme ids f9f5fd7 e 0494b28. Intimem-se as partes para dizerem, em 5 dias, se concordam com a redação do acordo conforme abaixo transcrito. Decorrido o prazo e havendo concordância, voltem para homologação. As partes MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, CNPJ: 26.989.715/0005-36, e SAO BERNARDO ASSISTENCIA MEDICA S.A., CNPJ: 29.963.865/0001-35, acordam sobre a presente ação. Analisada a proposta, verifica-se o atendimento dos pressupostos legais. Dessa forma, HOMOLOGO o acordo firmado nos termos de ID f9f5fd7 e 0494b28, pagando a pessoa jurídica a quantia líquida ao exequente de R$ 500.000,00, da seguinte forma: 1º) o pagamento dos valores disponíveis nos autos atualizados conforme extratos de id 014be90 e e0ff34e que totalizam o total de R$ 392.314,93 por meio de alvará em conta a ser fornecida pelo MPT, no prazo de 15 dias, após a intimação da homologação; 2º) a diferença será paga em 24 parcelas de R$ 5.000,00, sendo a 1ª parcela no dia 25/09/2026 e as demais no mesmo dia do mês ou dia útil subsequente, sendo que eventual tempo para processamento da ordem de transferência pelo banco não caracteriza atraso; 3º) a multa pelo descumprimento é de 100%, incidente sobre o saldo remanescente e vencimento antecipado das parcelas vincendas, o qual restará configurado na hipótese de inadimplemento e/ou atraso de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não. O exequente deverá reclamar cada parcela não quitada ou em atraso em até 10 dias, sob pena de preclusão, reputando-se cumpridas; 4º) a quitação é pelo objeto da inicial; 5º) a executada informará no REEF junto à CAEX a homologação do acordo. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS homologo o acordo, nos termos da fundamentação supra. Cumprindo-se o acordo, com pagamento das parcelas, efetue-se o lançamento integral do pagamento no sistema e arquivem-se os autos, em definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAO BERNARDO ASSISTENCIA MEDICA S.A. - SORAYA AMORIM GOULENKO - JULIO CESAR DE CAMPOS JORGE - VERA LIA PINHEIRO JORGE - ABEL PORTILHO MAGALHAES JUNIOR - ROSANGELA ALVES MONTEIRO DE SOUZA - ROBERTO FERES JUNIOR - CARLOS ALBERTO CHIESA

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