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0000418-34.2025.5.06.0271

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de Timbaúba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE TIMBAÚBA ATOrd 0000418-34.2025.5.06.0271 RECLAMANTE: BRUNO APOLINARIO DE CARVALHO RECLAMADO: INSTITUTO JOAO FERREIRA LIMA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9b379d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, decide o Juízo da Vara do Trabalho de Timbaúba ACOLHER, em parte, os embargos opostos por INSTITUTO JOÃO FERREIRA LIMA, ENEIDA DA COSTA FERREIRA LIMA e JOÃO FERREIRA LIMA NETO, nos termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Por oportuno, ficam os embargantes cientes da penalidade inserta no §2º do artigo 1026, do CPC, caso ofertem embargos declaratórios com caráter meramente protelatório. Intimem-se as partes com a devolução do prazo recursal, observando-se pedido expresso de comunicações para advogado(s) indicado(s) porventura constante dos autos (art. 272, § 5º do CPC). ANA CRISTINA ARGOLO DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO APOLINARIO DE CARVALHO

  2. Intimação

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de Timbaúba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE TIMBAÚBA ATOrd 0000418-34.2025.5.06.0271 RECLAMANTE: BRUNO APOLINARIO DE CARVALHO RECLAMADO: INSTITUTO JOAO FERREIRA LIMA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9b379d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, decide o Juízo da Vara do Trabalho de Timbaúba ACOLHER, em parte, os embargos opostos por INSTITUTO JOÃO FERREIRA LIMA, ENEIDA DA COSTA FERREIRA LIMA e JOÃO FERREIRA LIMA NETO, nos termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Por oportuno, ficam os embargantes cientes da penalidade inserta no §2º do artigo 1026, do CPC, caso ofertem embargos declaratórios com caráter meramente protelatório. Intimem-se as partes com a devolução do prazo recursal, observando-se pedido expresso de comunicações para advogado(s) indicado(s) porventura constante dos autos (art. 272, § 5º do CPC). ANA CRISTINA ARGOLO DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO FERREIRA LIMA NETO - ENEIDA DA COSTA FERREIRA LIMA - INSTITUTO JOAO FERREIRA LIMA

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