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TRT5 · 14ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumSen 0000418-27.2023.5.05.0014 EXEQUENTE: ANA CARLA DOS SANTOS CONCEICAO EXECUTADO: PROVIDA MEDICAMENTOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2087e63 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, extingo a execução diante da satisfação da obrigação, a teor do art. 924, inciso II / III, do CPC. Expeça-se recohimento das custas e a contribuição previdenciária. Determino que sejam efetuadas as baixas dos gravames e todas as restrições impostas ao devedor (CNIB, Renajud, BNDT, Serasajud, etc). Diligencie a Secretaria verificar a existência de execuções contra o(a) Demandado(a). Caso positivo, transfira-se o sobejante e o(s) depósito(s) recursal(ais) após manifestação do(s) respectivo(s) juízos destinatário(s) do crédito. Caso contrário, transfira o crédito para qualquer conta bancária de titularidade da ré utilizando-se o convênio Sisbajud ou por ele indicada, notificando-o previamente. Intimem-se as partes e, efetuados os levantamentos, arquivem-se os autos eletrônicos definitivamente. CARLA MASCARENHAS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATAKADO FARMA MENOR PRECO LTDA - DIVANILDO DOS SANTOS PEREIRA - SAUDE MEDICAMENTOS LTDA - PROVIDA MEDICAMENTOS LTDA - ANDERSA DOS SANTOS PEREIRA & CIA LTDA - ME - CONTIGO MEDICAMENTOS LTDA.
TRT5 · 14ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumSen 0000418-27.2023.5.05.0014 EXEQUENTE: ANA CARLA DOS SANTOS CONCEICAO EXECUTADO: PROVIDA MEDICAMENTOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2087e63 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, extingo a execução diante da satisfação da obrigação, a teor do art. 924, inciso II / III, do CPC. Expeça-se recohimento das custas e a contribuição previdenciária. Determino que sejam efetuadas as baixas dos gravames e todas as restrições impostas ao devedor (CNIB, Renajud, BNDT, Serasajud, etc). Diligencie a Secretaria verificar a existência de execuções contra o(a) Demandado(a). Caso positivo, transfira-se o sobejante e o(s) depósito(s) recursal(ais) após manifestação do(s) respectivo(s) juízos destinatário(s) do crédito. Caso contrário, transfira o crédito para qualquer conta bancária de titularidade da ré utilizando-se o convênio Sisbajud ou por ele indicada, notificando-o previamente. Intimem-se as partes e, efetuados os levantamentos, arquivem-se os autos eletrônicos definitivamente. CARLA MASCARENHAS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA CARLA DOS SANTOS CONCEICAO
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