Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ACC 0000418-22.2026.5.12.0048 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES.NAS EMPRESAS DE LIMPEZA,ASSEIO E CONSERVACAO DE RIO DO SUL E REGIAO DO ALTO VALE DO ITAJAI/SC - SINTACC RÉU: ENVIRONMENTAL ESG PARTICIPACOES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25def81 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com efeito modificativo, para sanar a omissão e acrescer à fundamentação e ao item 1 do dispositivo da sentença que o valor total da multa por mora salarial, embora calculado à razão de 2% ao dia, fica limitado, em relação a cada trabalhador substituído, ao valor atualizado da respectiva obrigação principal, correspondente às diferenças salariais de janeiro de 2026 pagas fora do prazo, nos termos do art. 412 do Código Civil, da OJ 54 da SDI-1 e do Tema Repetitivo 249 do TST. Mantenho o valor fixado à condenação. Cientes as partes pela publicação desta sentença. Dê-se ciência ao MPT. PJK ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES.NAS EMPRESAS DE LIMPEZA,ASSEIO E CONSERVACAO DE RIO DO SUL E REGIAO DO ALTO VALE DO ITAJAI/SC - SINTACC
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ACC 0000418-22.2026.5.12.0048 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES.NAS EMPRESAS DE LIMPEZA,ASSEIO E CONSERVACAO DE RIO DO SUL E REGIAO DO ALTO VALE DO ITAJAI/SC - SINTACC RÉU: ENVIRONMENTAL ESG PARTICIPACOES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25def81 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com efeito modificativo, para sanar a omissão e acrescer à fundamentação e ao item 1 do dispositivo da sentença que o valor total da multa por mora salarial, embora calculado à razão de 2% ao dia, fica limitado, em relação a cada trabalhador substituído, ao valor atualizado da respectiva obrigação principal, correspondente às diferenças salariais de janeiro de 2026 pagas fora do prazo, nos termos do art. 412 do Código Civil, da OJ 54 da SDI-1 e do Tema Repetitivo 249 do TST. Mantenho o valor fixado à condenação. Cientes as partes pela publicação desta sentença. Dê-se ciência ao MPT. PJK ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ENVIRONMENTAL ESG PARTICIPACOES S.A.