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TJSP · Foro de Barra Bonita - 1ª Vara
Processo 0000418-21.2015.8.26.0063 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Jorge Ivan Cassaro - - ADRIANO ELI CORREA - - Renato Aparecido Galendi - - Auro Aparecido Octaviani - - Jose Carlos Octaviani - - Joao Paulo Capelazzo - - CARLOS ALBERTO PLETZ NEDER - - Luiz Paulo Teixeira Ferreira - - PAULO ROBERTO GOMES MANSUR - - GIL LANCASTER FRAZÃO DE MORAES - - EDNA SANDRA MARTINS - - Carlos Zicardi - - LUIZ FELIPE BALEIA TENUTO ROSSI - - Jorge Luis Caruso - - Luiza Nagib Eluf - - ADEMIR DA GUIA - - ARNALDO CALIL PEREIRA JARDIM - - Arlindo Chinaglia Junior - - Antonio Salim Curiati - - Jonilce Pranas - - Renato Celso Bonomo Purini - - Marcia Aparecida Ovejaneda Lia - - NEWTON LIMA NETO - - Pedro Tobias - - Rodrigo Garcia - - ROGERIO NOGUEIRA LOPES CRUZ - - Ivana Maria Bertolini Camarinha - - AURIEL BRITO LEAL e outro - Vistos. Fls. 2144. Providencie-se o cadastro do patrono no sistema Saj. Anote-se. Trata-se de Ação Civil Pública Ambiental ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de Jorge Ivan Cassaro e outros réus. Após o retorno dos autos das instâncias superiores decorrente do julgamento do Agravo de Instrumento e a determinação de fls. 2115, as partes manifestaram-se nos autos. O Ministério Público peticionou às fls. 2125, solicitando informações cartorárias sobre o andamento processual e a situação dos corréus. Os réus Luiz Paulo Teixeira Ferreira e Newton Lima Neto peticionaram às fls. 2126/2130, reiterando o pedido de produção de provas pericial e oral especificado às fls. 1391/1393 ou, subsidiariamente, a complementação da decisão saneadora. Às fls. 2131/2140, comunicou-se o falecimento do corréu Carlos Alberto Pletz Neder, juntando-se a certidão de óbito de fls. 2141 e requerendo-se a suspensão do processo quanto a ele, com abertura de oportunidade de manifestação ao autor. O réu Renato Celso Bonomo Purini manifestou-se às fls. 2142/2145, sustentando a ausência de responsabilidade e requerendo o julgamento antecipado do mérito nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, além da retificação do cadastro de seus patronos para futuras publicações. Passo a decidir. Diante da juntada da certidão de óbito de fls. 2141, atestando o falecimento do réu Carlos Alberto Pletz Neder, é de rigor a suspensão do curso do processo em relação a ele, com fundamento no art. 313, inciso I e § 1º, do Código de Processo Civil, facultando-se ao autor manifestar se promoverá a regularização do polo passivo mediante a citação do espólio ou dos herdeiros (art. 110 do CPC). No mais, tendo em vista os requerimentos de produção probatória reiterados pelos corréus Luiz Paulo Teixeira Ferreira e Newton Lima Neto (fls. 2126/2130) e o pleito de julgamento antecipado da lide formulado pelo corréu Renato Celso Bonomo Purini (fls. 2142/2145), mostra-se pertinente conceder vista ao Ministério Público para manifestação prévia. Ante o exposto; determino a suspensão do processo exclusivamente com relação ao corréu falecido Carlos Alberto Pletz Neder, com fulcro no art. 313, inciso I e § 1º, do Código de Processo Civil. Abra-se vista ao Ministério Público para que, no prazo legal, manifeste-se sobre o falecimento de Carlos Alberto Pletz Neder e requeira o que de direito quanto à sucessão processual pelo espólio ou seus herdeiros (art. 110 do CPC); bem como manifeste-se sobre os pedidos de prova formulados às fls. 2126/2130 e sobre o requerimento de julgamento antecipado de fls. 2142/2145. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação sobre a instrução processual ou eventual julgamento. Intime-se. - ADV: GUILHERME WAITMAN SANTINHO (OAB 317327/SP), LUÍS EDUARDO DE FREITAS ARATO (OAB 202639/SP), GUILHERME MOLAN (OAB 327533/SP), YARA RIBEIRO BETTI GONFIANTINI (OAB 214672/SP), SUANY LIMA DO NASCIMENTO (OAB 200931/SP), IVO LIBERALINO DA SILVA JUNIOR (OAB 211485/SP), DRIELLE FAZZANI FROES (OAB 317781/SP), MILENA MARIA RODRIGUES (OAB 320049/SP), ANDERSON POMINI (OAB 299786/SP), JORGE ELUF NETO (OAB 50778/SP), THIAGO TOMMASI MARINHO (OAB 272004/SP), JOAO FERNANDO LOPES DE CARVALHO (OAB 93989/SP), ANTONIO MIGUEL AITH NETO (OAB 88619/SP), GILSON RODRIGUES DE LIMA (OAB 81812/SP), JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), RENATO APARECIDO GALENDI (OAB 219625/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), MAXIMILIANO OLIVEIRA RIGHI (OAB 283104/SP), VITOR NAGIB ELUF (OAB 254834/SP), ADRIANO DE AGUIAR FERREIRA (OAB 253172/SP), JOSÉ BRANCO PERES NETO (OAB 247724/SP), ALEXANDRE BISSOLI (OAB 298685/SP), ANDERSON POMINI (OAB 299786/SP), THIAGO TOMMASI MARINHO (OAB 272004/SP), BRUNO HENRIQUE TEIXEIRA TOZZI (OAB 365691/SP), HÉLIO FREITAS DE CARVALHO DA SILVEIRA (OAB 154003/SP), ARTHUR LUÍS MENDONÇA ROLLO (OAB 153769/SP), FERNANDA MEGUERDITCHIAN BONINI (OAB 153289/SP), THIAGO FERREIRA DA SILVA MARÇAL (OAB 352367/SP), ANDRÉ MELO AMARO (OAB 359106/SP), FERNANDO GARCIA CARVALHO DO AMARAL (OAB 152005/SP), BRENNO MARCUS GUIZZO (OAB 358675/SP), HÉLIO FREITAS DE CARVALHO DA SILVEIRA (OAB 154003/SP), CLAUDIO JOSE AMARAL BAHIA (OAB 147106/SP), CLAUDIO JOSE AMARAL BAHIA (OAB 147106/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 144638/SP), ISABELLE BARCHA LUPINO (OAB 394364/SP), STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP), ANTONIO CARLOS TEIXEIRA (OAB 111996/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), RENATA PASSOS CENTURIONE (OAB 333237/SP), CAROLINE PEREIRA DA SILVA (OAB 328124/SP), RICARDO VITA PORTO (OAB 183224/SP), RICARDO VITA PORTO (OAB 183224/SP), RICARDO VITA PORTO (OAB 183224/SP), MARCELO SANTIAGO DE PADUA ANDRADE (OAB 182596/SP), MARCELO SANTIAGO DE PADUA ANDRADE (OAB 182596/SP), RENATA PASSOS CENTURIONE (OAB 333237/SP), RAFAEL DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 170693/SP), MAGDA APARECIDA SILVA (OAB 157697/SP), HELOIZA KLEMP DOS SANTOS (OAB 167202/SP), HELOISA HELENA PENALVA E SILVA WANDERLEY (OAB 158079/SP)
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