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TJSE · Vara Criminal de Estância · Decisão
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PROC.: 202551000079 NÚMERO ÚNICO: 0000418-10.2025.8.25.0027 AUTOR : . (M.P.D.E.D.S.) RÉU : . (A.B.D.G.J.) ADV. : MANOEL CARLOS DE MATTOS - OAB: 1017-SE VÍTIMA : {OMITIDO(A) PARA PRESERVAÇÃO DO SIGILO} SENTENÇA....: (...)ADEMAIS, APRESENTADOS OS QUESITOS (JUNTADA, DE 27/03/2026), OFICIE-SE AO SETOR DE PERÍCIAS, ENCAMINHANDO OS QUESITOS A SEREM RESPONDIDOS POR PROFISSIONAIS DA PSIQUIATRIA E PSICOLOGIA PERTENCENTES AO QUADRO DE SERVIDORES DO SETOR DE PERÍCIAS DO TJ/SE, NO TOCANTE AO DESENCADEAMENTO COMPORTAMENTAL DE PESSOAS PORTADORAS DO ESTADO DE SAÚDE IDÊNTICO AO DA VÍTIMA (ENCAMINHAR ALÉM DA PETIÇÃO DOS QUESITOS, A DENÚNCIA).
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