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0000417-98.2026.5.17.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT17 · 15ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000417-98.2026.5.17.0015 RECLAMANTE: EDMARCIO GOMES MIRANDA RECLAMADO: REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c055c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: (RESUMO E CONDENSAÇÃO DAQUILO QUE O JUIZ DECIDIU NA FUNDAMENTAÇÃO) ANTE A FUNDAMENTAÇÃO, RESOLVO: III-1-EXTINGUIR O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR INCOMPETÊNCIA MATERIAL, QUANTO AO PEDIDO 4.9; III-2-EXTINGUIR O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO INCISO VI DO ART. 485 DO CPC, QUANTO AOS PEDIDOS 4.5, 4.6, 4.7, 4.8, 4.15 e 4.16; III-3-JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS REMANESCENTES; III-4-CONDENAR A PARTE AUTORA: III-4-1-A PAGAR: III-4-1-1-honorários advocatícios de 5% incidente sobre o valor atualizado da causa. Tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça ou assistência sindical, suspendo a exigibilidade por dois anos após o trânsito em julgado, período no qual a parte beneficiária da sucumbência poderá requerer a execução com prova de que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificaram a concessão da gratuidade de justiça. Ultrapassado o prazo sem a prova pelo beneficiário, tal obrigação (de paga de honorários advocatícios sucumbenciais) será extinta de forma definitiva. Defiro a gratuidade judiciária à parte autora, nos termos do Par.3o., do Art.790, da CLT. Tendo em vista a atuação no processo de advogado(a)/advogada(s) com inscrição em OAB de outra unidade da federação (Dr. Paulo Alexandre Paraela Hermes - OAB/PA 014.276), oficie-se à OAB/ES, após o trânsito em julgado, para fins de verificação do Par. 2o do Art. 10 da Lei No. 8.906/94. A fundamentação é integrada ao presente dispositivo para todos os fins. Custas de R$3.435,23, calculadas sobre o valor dado à causa (R$171.761,63), pela parte autora, dispensada - Justiça Gratuita. Com a assinatura já intimei as partes via sistema do PJE (que faz a intimação via Diário Oficial de forma automatizada). FABIO EDUARDO BONISSON PAIXAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDMARCIO GOMES MIRANDA

  2. Intimação

    TRT17 · 15ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000417-98.2026.5.17.0015 RECLAMANTE: EDMARCIO GOMES MIRANDA RECLAMADO: REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c055c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: (RESUMO E CONDENSAÇÃO DAQUILO QUE O JUIZ DECIDIU NA FUNDAMENTAÇÃO) ANTE A FUNDAMENTAÇÃO, RESOLVO: III-1-EXTINGUIR O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR INCOMPETÊNCIA MATERIAL, QUANTO AO PEDIDO 4.9; III-2-EXTINGUIR O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO INCISO VI DO ART. 485 DO CPC, QUANTO AOS PEDIDOS 4.5, 4.6, 4.7, 4.8, 4.15 e 4.16; III-3-JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS REMANESCENTES; III-4-CONDENAR A PARTE AUTORA: III-4-1-A PAGAR: III-4-1-1-honorários advocatícios de 5% incidente sobre o valor atualizado da causa. Tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça ou assistência sindical, suspendo a exigibilidade por dois anos após o trânsito em julgado, período no qual a parte beneficiária da sucumbência poderá requerer a execução com prova de que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificaram a concessão da gratuidade de justiça. Ultrapassado o prazo sem a prova pelo beneficiário, tal obrigação (de paga de honorários advocatícios sucumbenciais) será extinta de forma definitiva. Defiro a gratuidade judiciária à parte autora, nos termos do Par.3o., do Art.790, da CLT. Tendo em vista a atuação no processo de advogado(a)/advogada(s) com inscrição em OAB de outra unidade da federação (Dr. Paulo Alexandre Paraela Hermes - OAB/PA 014.276), oficie-se à OAB/ES, após o trânsito em julgado, para fins de verificação do Par. 2o do Art. 10 da Lei No. 8.906/94. A fundamentação é integrada ao presente dispositivo para todos os fins. Custas de R$3.435,23, calculadas sobre o valor dado à causa (R$171.761,63), pela parte autora, dispensada - Justiça Gratuita. Com a assinatura já intimei as partes via sistema do PJE (que faz a intimação via Diário Oficial de forma automatizada). FABIO EDUARDO BONISSON PAIXAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA.

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