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TRT11 · 9ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000417-84.2026.5.11.0009 RECLAMANTE: SONIA MARIA FERNANDES DE SOUZA RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 328f14a proferido nos autos. DESPACHO Considerando a juntada do laudo pericial médico após a data designada, conforme Id. 91f2a6f; Considerando que ainda está pendente de juntada aos autos o laudo pericial técnico NR15, REABRO às partes o prazo de 05 dias para manifestação acerca do referido laudo pericial médico, sob pena de preclusão. Aguarde-se a juntada do laudo pericial técnico NR15, cujo prazo tem sua vigência até o dia 23/09/2026. Intimem-se as partes. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE FACILITIES LTDA - MINERACAO TABOCA S A
TRT11 · 9ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000417-84.2026.5.11.0009 RECLAMANTE: SONIA MARIA FERNANDES DE SOUZA RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 328f14a proferido nos autos. DESPACHO Considerando a juntada do laudo pericial médico após a data designada, conforme Id. 91f2a6f; Considerando que ainda está pendente de juntada aos autos o laudo pericial técnico NR15, REABRO às partes o prazo de 05 dias para manifestação acerca do referido laudo pericial médico, sob pena de preclusão. Aguarde-se a juntada do laudo pericial técnico NR15, cujo prazo tem sua vigência até o dia 23/09/2026. Intimem-se as partes. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SONIA MARIA FERNANDES DE SOUZA
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