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TRT8 · 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000417-77.2026.5.08.0006 RECLAMANTE: CLEBSON SALDANHA BENJAMIN RECLAMADO: MAJONAV TRANSPORTE FLUVIAL DA BACIA AMAZONICA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01ddffe proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT O Juízo determina a realização de perícia médica, a fim de que seja verificada o nexo de causalidade/concausalidade entre a doença e o acidente de trabalho, bem como a respeito de sua capacidade laborativa (perda ou redução) e danos estéticos. Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00, (valor atualizado conforme Ato CSJT nº 96/2025, que alterou a Resolução CSJT nº 247/2019) os quais serão arcados, ao final, considerando a sucumbência no objeto da perícia, conforme jurisprudência consolidada e novel regramento legal (Art. 790-B da CLT). Concedo desde já o prazo de 10 dias para que as partes apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos se assim desejarem, sob pena de preclusão. Nomeio como perito o Sr.WILLIAM JEAMES PANTOJA DA SILVA - CRM: 20613 PA, para realização de perícia médica acima descrita. Notificar a Sr. Perito para tomar ciência de sua nomeação e para que, no prazo de cinco dias, indique dia e hora para realização da perícia, para que as partes sejam notificadas. Em caso de escusa por motivo legítimo, manifestar, expressamente, nos autos. Cientificá-lo, ainda, que deve apresentar o laudo no prazo máximo de trinta dias, a contar da realização do exame pericial. Após a entrega do laudo pericial, a Secretaria da Vara deverá notificar as partes para manifestação acerca do mesmo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Partes cientes através da publicação do despacho. BELEM/PA, 08 de setembro de 2026. RENATA PLATON ANJOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEBSON SALDANHA BENJAMIN
TRT8 · 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000417-77.2026.5.08.0006 RECLAMANTE: CLEBSON SALDANHA BENJAMIN RECLAMADO: MAJONAV TRANSPORTE FLUVIAL DA BACIA AMAZONICA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01ddffe proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT O Juízo determina a realização de perícia médica, a fim de que seja verificada o nexo de causalidade/concausalidade entre a doença e o acidente de trabalho, bem como a respeito de sua capacidade laborativa (perda ou redução) e danos estéticos. Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00, (valor atualizado conforme Ato CSJT nº 96/2025, que alterou a Resolução CSJT nº 247/2019) os quais serão arcados, ao final, considerando a sucumbência no objeto da perícia, conforme jurisprudência consolidada e novel regramento legal (Art. 790-B da CLT). Concedo desde já o prazo de 10 dias para que as partes apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos se assim desejarem, sob pena de preclusão. Nomeio como perito o Sr.WILLIAM JEAMES PANTOJA DA SILVA - CRM: 20613 PA, para realização de perícia médica acima descrita. Notificar a Sr. Perito para tomar ciência de sua nomeação e para que, no prazo de cinco dias, indique dia e hora para realização da perícia, para que as partes sejam notificadas. Em caso de escusa por motivo legítimo, manifestar, expressamente, nos autos. Cientificá-lo, ainda, que deve apresentar o laudo no prazo máximo de trinta dias, a contar da realização do exame pericial. Após a entrega do laudo pericial, a Secretaria da Vara deverá notificar as partes para manifestação acerca do mesmo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Partes cientes através da publicação do despacho. BELEM/PA, 08 de setembro de 2026. RENATA PLATON ANJOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAJONAV TRANSPORTE FLUVIAL DA BACIA AMAZONICA LTDA - ME
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