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0000417-75.2026.5.21.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT21 · Vara do Trabalho de Currais Novos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURRAIS NOVOS ATOrd 0000417-75.2026.5.21.0019 RECLAMANTE: FRANCINALDO JOSE ARAUJO ELEUTERIO RECLAMADO: RES ENERGY SERVICES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4eb409 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc. Considerando que, na audiência de conciliação (ata de Id 8be54f1), foi facultado às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, sem que houvesse, naquele ato, fixação de limite quantitativo para os quesitos; Considerando a manifestação da Sra. Perita, Daniela Carvalho de Lima Nobre (Id 5d203ea), que requer a delimitação a 15 (quinze) quesitos por parte, visando a eficiência e a objetividade da perícia; Considerando que o art. 370 do CPC confere ao magistrado a direção do processo e o dever de indeferir diligências inúteis ou protelatórias, sendo o excesso de quesitos repetitivos ou impertinentes fator de onerosidade e atraso injustificado à prestação jurisdicional, em afronta aos princípios da razoável duração do processo e da cooperação (art. 6º do CPC); DECIDO: a) Deferir o pedido da Sra. Perita e limitar a 15 (quinze) o número de quesitos por parte, a serem efetivamente respondidos no laudo pericial; b) Intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, selecionar, dentre os já formulados, até 15 (quinze) quesitos que considere efetivamente relevantes ao objeto da perícia, sob pena de a Sra. Perita responder tão somente aos 15 (quinze) primeiros constantes da petição original, com preclusão dos demais; c) Decorrido o prazo do item "b" sem manifestação, determinar que a Sra. Perita responda unicamente aos 15 (quinze) primeiros quesitos apresentados por aquela parte, na ordem em que constam da petição; d) Manter, no mais, os termos da designação pericial, inclusive quanto ao prazo de entrega do laudo. Intimem-se. CURRAIS NOVOS/RN, 08 de setembro de 2026. JANAINA VASCO FERNANDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN - RES ENERGY SERVICES LTDA

  2. Intimação

    TRT21 · Vara do Trabalho de Currais Novos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURRAIS NOVOS ATOrd 0000417-75.2026.5.21.0019 RECLAMANTE: FRANCINALDO JOSE ARAUJO ELEUTERIO RECLAMADO: RES ENERGY SERVICES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4eb409 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc. Considerando que, na audiência de conciliação (ata de Id 8be54f1), foi facultado às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, sem que houvesse, naquele ato, fixação de limite quantitativo para os quesitos; Considerando a manifestação da Sra. Perita, Daniela Carvalho de Lima Nobre (Id 5d203ea), que requer a delimitação a 15 (quinze) quesitos por parte, visando a eficiência e a objetividade da perícia; Considerando que o art. 370 do CPC confere ao magistrado a direção do processo e o dever de indeferir diligências inúteis ou protelatórias, sendo o excesso de quesitos repetitivos ou impertinentes fator de onerosidade e atraso injustificado à prestação jurisdicional, em afronta aos princípios da razoável duração do processo e da cooperação (art. 6º do CPC); DECIDO: a) Deferir o pedido da Sra. Perita e limitar a 15 (quinze) o número de quesitos por parte, a serem efetivamente respondidos no laudo pericial; b) Intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, selecionar, dentre os já formulados, até 15 (quinze) quesitos que considere efetivamente relevantes ao objeto da perícia, sob pena de a Sra. Perita responder tão somente aos 15 (quinze) primeiros constantes da petição original, com preclusão dos demais; c) Decorrido o prazo do item "b" sem manifestação, determinar que a Sra. Perita responda unicamente aos 15 (quinze) primeiros quesitos apresentados por aquela parte, na ordem em que constam da petição; d) Manter, no mais, os termos da designação pericial, inclusive quanto ao prazo de entrega do laudo. Intimem-se. CURRAIS NOVOS/RN, 08 de setembro de 2026. JANAINA VASCO FERNANDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCINALDO JOSE ARAUJO ELEUTERIO

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