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0000417-67.2024.5.06.0147

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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000417-67.2024.5.06.0147 RECLAMANTE: IASMIM VITORIA FELIX DA SILVA RECLAMADO: IVANILSON SILVA DE FRANCA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18d4e1a proferido nos autos. DESPACHO Notifique-se o autor a fim de indicar, no prazo de cinco dias, meios viáveis a fim de possibilitar o prosseguimento da execução, evitando-se a repetição de atos já efetuados e sem sucesso ou indeferidos por este Juízo, sob pena do início da fluência do prazo prescricional previsto no art. 11-A, da CLT: "Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)”. Em caso de inércia do exequente, o feito deve ser encaminhado para sobrestamento onde deverá aguardar a fluência do prazo prescricional. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 03 de setembro de 2026. ANA CATARINA MAGALHAES DE ANDRADE SA LEITAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IASMIM VITORIA FELIX DA SILVA

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