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TRT19 · 9ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000417-62.2026.5.19.0009 AUTOR: THIAGO LIMA DE SOUZA RÉU: DOIS BBB - COMERCIO DE GAS E BEBIDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c11f15 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 02 de setembro de 2026 DANIELLA AGRA BARROS LIMA Diretor de Secretaria DESPACHO 1. Certidão de #id:251b02d atesta o trânsito em julgado decorrente de sentença líquida. Incólume o título judicial condenatório. 2. Cálculos atualizados consoante planilha anexada sob #id:8dac8f8. I - FICA INTIMADA/CITADA EXECUTORIAMENTE A DEVEDORA/RÉ: DOIS BBB - COMERCIO DE GAS E BEBIDAS LTDA, CNPJ: 24.002.434/0001-99, por seu(s) advogados(as): RAFAEL SANTOS FIALHO MAIA, OAB: 13900, regularmente e legalmente constituídos neste autos eletrônicos, PARA PAGAR E COMPROVAR O PAGAMENTO DA "QUANTUM DEBEATUR", NO IMPORTE TOTAL DE R$ 14.403,34 (catorze mil quatrocentos e três reais e trinta e quatro centavos), correspondente as verbas pecuniárias, obrigação de pagar (Reclamante, Honorários Advocatícios Sucumbenciais, Contribuição Previdenciária - cota do empregado e Custas Processuais), a que restou condenada a parte ré nos termos da coisa julgada, CONFORME PLANILHA RESUMO DO CÁLCULO ATUALIZADO ATÉ 31/08/2026 - #id:8dac8f8, NO PRAZO DE 48 HORAS OU GARANTIR INTEGRALMENTE À EXECUÇÃO EM DINHEIRO, consoante disciplina do Art. 880 da CLT e do Art. 835, I, do atual CPC. II - FICA, TAMBÉM, INTIMADA A PARTE RÉ (DOIS BBB - COMERCIO DE GAS E BEBIDAS LTDA, CNPJ: 24.002.434/0001-99), por seu(s) advogados(as): RAFAEL SANTOS FIALHO MAIA, OAB: 13900, regularmente e legalmente constituídos neste autos eletrônicos, a efetuar o depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador o importe de R$ 763,95 (Sendo R$ 545,68 - FGTS competências faltantes e R$ 218,27 - Multa 40%), NOS TERMOS DA COISA JULGADA. Estabeleço o prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento da presente ordem pela ré, em razão dos procedimentos contábeis e burocracia inerentes ao sistema eSocial na geração das guias eletrônicas e códigos próprios. DEVE A DEMANDADA COMPROVAR NOS AUTOS POR MEIO DE MANIFESTAÇÃO E DOCUMENTOS PROBANTES IDÔNEOS, o efetivo depósito do FGTS devido na conta vinculada do(a) demandante. Registre-se que C. Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão de caráter vinculante proferida em 24 de fevereiro de 2025, assentou a tese de que, nos casos em que o trabalhador demanda parcelas relativas ao FGTS, inclusive a multa de 40%, os valores devem ser obrigatoriamente depositados na conta vinculada e não pagos diretamente ao empregado, mesmo em sede de acordo judicial homologado (Processo: RRAg- 0000003-65.2023.5.05.0201). A tese vinculante foi firmada pelo seguinte enunciado: TESE VINCULANTE - IRR Nº68 Impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado “Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador.” Atente a empresa reclamada para a Orientação nº 8/CFGTS/DEFIT/SIT/MTE, de 02 de junho de 2025 - NOTA ORIENTATIVA FGTS DIGITAL Nº 08/2025, a qual tem por escopo reiterar orientações emanadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho quanto ao cumprimento da obrigação do recolhimento do FGTS na conta vinculada do trabalhador nos casos em que a questão é debatida no âmbito da Justiça do Trabalho. III. FICA INTIMADA A EMPRESA (DOIS BBB - COMERCIO DE GAS E BEBIDAS LTDA, CNPJ: 24.002.434/0001-99), por seu(s) advogados(as): RAFAEL SANTOS FIALHO MAIA, OAB: 13900, legalmente constituído nos autos, para que proceda às anotações na CTPS digital do autor(a), através do e-social, registrando a baixa no contrato em 30/04/2026, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00, tudo conforme sentença condenatória, “in verbis” : “...(i) proceder à baixa na CTPS digital do reclamante, por meio do eSocial, com data de saída em 30/04/2026 e motivo equiparado à dispensa sem justa causa, sem qualquer referência a esta demanda (art. 29, § 4º, da CLT);..." IV. Deve a reclamada, após o efetivo recolhimento e anotação na CTPS DIGITAL, apresentar comprovantes nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser considerados descumpridas. V - Transcorrido o prazo estipulado e inerte o(a) executado(a), promova-se a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis para fins de constrição e expropriação de bens do devedor de forma direta (SISBAJUD e RENAJUD). MACEIO/AL, 03 de setembro de 2026. CLAUDEVANIA PEREIRA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DOIS BBB - COMERCIO DE GAS E BEBIDAS LTDA
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