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TRT14 · VARA DO TRABALHO DE BURITIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BURITIS ConPag 0000417-62.2026.5.14.0151 CONSIGNANTE: FUNDACAO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO EST. DE RO CONSIGNATÁRIO: COMBATE LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 797c1c9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A consignante, FHEMERON-RO, manifestou-se no Id 9ab38da, acerca dos documentos apresentados pela consignatária e apontou divergências relevantes quanto ao número de trabalhadores, aos valores das notas fiscais e ao montante das obrigações trabalhistas. Com efeito, a documentação que instruiu a petição inicial indica 6 (seis) trabalhadores, créditos administrativos no valor de R$ 96.448,44 e obrigações trabalhistas no montante de R$ 88.417,12. A nova documentação apresentada pela consignatária, contudo, indica 7 (sete) trabalhadores, notas fiscais no total de R$ 120.560,55 e obrigações trabalhistas no valor de R$ 101.663,55. Além disso, a consignante apontou a ausência do termo de rescisão contratual de Rejane Santana de Moura e a necessidade de complementação da documentação relativa ao FGTS. Diante dessas divergências, defiro o pedido da FHEMERON-RO. Intime-se a consignatária para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer as divergências apontadas pela consignante, especialmente quanto: a) à inclusão de 7 (sete) trabalhadores, embora a apuração administrativa tenha considerado 6 (seis); b) aos valores das notas fiscais, com a indicação da origem e do período de referência das notas que elevaram o montante de R$ 96.448,44 para R$ 120.560,55; c) à diferença entre R$ 88.417,12 e R$ 101.663,55, referentes às obrigações trabalhistas; d) à ausência do termo de rescisão contratual de Rejane Santana de Moura; e e) à documentação relativa ao FGTS dos trabalhadores indicados, com a apresentação dos documentos faltantes. Mantenho, por ora, o valor de R$ 66.448,44 como objeto da presente consignação, sem prejuízo de posterior deliberação, após o esclarecimento das divergências e a análise da documentação. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. BURITIS/RO, 28 de agosto de 2026. JANAINA SALLES RIGITANO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - COMBATE LTDA - EPP
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