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TJPR · Vara Cível de Terra Rica · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA VARA CÍVEL DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Fórum - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Celular: (44) 99139-6460 - E-mail: b080@tjpr.jus.br Autos nº. 0000417-47.2022.8.16.0167 Processo: 0000417-47.2022.8.16.0167 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$30.000,00 Exequente(s): EDUARDO MARTINS DE MARROS Executado(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a impugnação apresentada (mov. 147), limita-se a discutir sobre a atualização dos valores. Assim sendo, encaminhe-se os autos ao contador judicial para que apure o quantum devido. Com a reposta, abra-se vistas as partes sobre os cálculos realizados e após voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Terra Rica, data e horário do lançamento no sistema. Luiz Henrique Trompczynski Juiz de Direito
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