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0000417-32.2025.5.06.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 18ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CPSAC 0000417-32.2025.5.06.0018 REQUERENTE: SIND DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO E OUTROS (1) REQUERIDO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17db580 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. Dispositivo Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos por RAIA DROGASIL S/A e da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO e, no mérito, REJEITO-OS INTEGRALMENTE, mantendo incólume a sentença de liquidação homologada em ID 0bebac0, nos estritos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins. Custas da execução, pela executada, no valor de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, V, da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais. ROSA MELO MACHADO RODRIGUES FARIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A

  2. Intimação

    TRT6 · 18ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CPSAC 0000417-32.2025.5.06.0018 REQUERENTE: SIND DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO E OUTROS (1) REQUERIDO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17db580 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. Dispositivo Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos por RAIA DROGASIL S/A e da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO e, no mérito, REJEITO-OS INTEGRALMENTE, mantendo incólume a sentença de liquidação homologada em ID 0bebac0, nos estritos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins. Custas da execução, pela executada, no valor de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, V, da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais. ROSA MELO MACHADO RODRIGUES FARIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - MOISES EPIFANIO DE SOUZA

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