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TRT18 · Gab. Des. Daniel Viana Júnior · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: DANIEL VIANA JUNIOR MSCiv 0000417-19.2026.5.18.0000 IMPETRANTE: GABRIELE BORGES DOS SANTOS IMPETRADO: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf9f327 proferido nos autos. PROCESSO TRT – MSCiv-0000417-19.2026.5.18.0000 O presente mandado de segurança foi extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, tendo sido fixadas custas no importe de R$20,00, pela impetrante. À vista da declaração de hipossuficiência da impetrante de fl. 9, defiro o pedido de justiça gratuita, dispensando-a do recolhimento das custas processuais. Publique-se. Após, arquivem-se os autos. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. DANIEL VIANA JUNIOR Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELE BORGES DOS SANTOS
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