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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível
Processo 0000416-94.2026.8.26.0506 (processo principal 1053856-56.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Bancários - Marila Inês Dalmazo Barbieri - Banco do Brasil S.A. - Vistos. Remanesce, ainda, a divergência sobre os cálculos apresentados neste cumprimento de sentença. De rigor, portanto, a produção da prova pericial para que porventura não se alegue nulidade, notadamente diante da ausência de contador judicial à disposição do Juízo. Para tanto, nomeio MATHEUS MERXED GUEDES (merxedguedes@gmail.Com). Deverá o expert ser intimado para, no prazo de 15 dias, indicar se aceita o encargo e estimar seus honorários, os quais serão suportados pela parte impugnante, ou seja, pela executada. Após, vista às partes para os fins do artigo 465, parágrafo terceiro, do CPC. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo de quinze dias. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de 05 (cinco) dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intime-se a parte requerida para que providencie o depósito do montante referente aos honorários periciais no prazo de 15 dias. Feito o depósito., intime-se o sr. Perito para o início dos trabalhos, devendo comunicar a data com antecedência, a fim de possibilitar a intimação das partes (art. 466, § 2º do CPC). O laudo pericial deverá ser entregue em até 30 dias, contados do início dos trabalhos. Entregue o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se sobre o resultado, apresentando eventuais pareceres técnicos, bem como expeça-se o mandado de levantamento dos honorários periciais, caso não apresentado qualquer impugnação pelas partes ao laudo apresentado. Providencie a serventia a alimentação do portal dos auxiliares, nos moldes do Comunicado 2348/2016, bem como a impressão dos documentos do perito nomeado pelo Portal dos Auxiliares, com a consequente criação de pasta própria, caso ainda não haja, a fim de que seja possível a consulta pelas partes e interessados, nos termos do Provimento CG nº 03/2021. Intime-se. - ADV: ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO (OAB 321751/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), JOAO PAULO DALMAZO BARBIERI (OAB 199817/SP), JOAO PAULO DALMAZO BARBIERI (OAB 199817/SP), JOSE APARECIDO NUNES QUEIROZ (OAB 86865/SP), FERNANDO ANTONIO PRETONI GALBIATI (OAB 34303/SP)
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