Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT13 · 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000416-76.2026.5.13.0031 AUTOR: ANA JESSICA DOS SANTOS RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bfd01d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE a presente reclamação trabalhista ajuizada por ANA JESSICA DOS SANTOS em face da empresa CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base da reclamante, desde 07/04/2021, acrescido dos reflexos em 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS, observados os períodos de afastamento sem prestação laboral e incluídas as parcelas vencidas e vincendas, enquanto persistirem as condições de trabalho, reconhecidas nesta sentença. Tudo nos termos e limites da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos. Concedo os benefícios da justiça gratuita à reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, pela reclamada, nos termos da planilha de cálculos em anexo, que se integra ao presente dispositivo para todos os efeitos legais, inclusive recolhimentos fiscais e previdenciários, além de custas processuais. Notifiquem-se. HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA JESSICA DOS SANTOS
TRT13 · 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000416-76.2026.5.13.0031 AUTOR: ANA JESSICA DOS SANTOS RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bfd01d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE a presente reclamação trabalhista ajuizada por ANA JESSICA DOS SANTOS em face da empresa CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base da reclamante, desde 07/04/2021, acrescido dos reflexos em 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS, observados os períodos de afastamento sem prestação laboral e incluídas as parcelas vencidas e vincendas, enquanto persistirem as condições de trabalho, reconhecidas nesta sentença. Tudo nos termos e limites da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos. Concedo os benefícios da justiça gratuita à reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, pela reclamada, nos termos da planilha de cálculos em anexo, que se integra ao presente dispositivo para todos os efeitos legais, inclusive recolhimentos fiscais e previdenciários, além de custas processuais. Notifiquem-se. HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA