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0000416-66.2025.5.07.0035

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Tribunal
TRT7
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Aracati · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE ARACATI ATOrd 0000416-66.2025.5.07.0035 RECLAMANTE: MARCIA EDUARDA QUINTINO DOS SANTOS RECLAMADO: COOPAMULTI COOPERATIVA DE TRABALHO E ASSISTENCIA MULTIDISCIPLINAR A SAUDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3488f28 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o Município executado, embora notificado, deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar embargos à execução (11/07/2026 - 26/08/2026). Certifico, ainda, que a parte exequente, por meio de manifestação de ID 791287a, requereu que o valor referente ao FGTS fosse pago por meio de RPV autônoma, condicionando a renúncia ao crédito excedente ao deferimento do pedido. Certifico, ademais, que a planilha de cálculos foi atualizada em 27.08.2026 (ID bc5b9ea). Certifico, por fim, que, conforme atualização salarial, o valor da RPV no Município de Aracati, atualmente, figura o montante de R$ 11.347,00. Certidão elaborada com a contribuição do estagiário Guilherme Alves Viana. Nesta data, 27 de agosto de 2026, eu, ITALO PEDROSA VASCONCELOS, faço conclusos os presentes autos à Exma. Sr.ª Juíza do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de pedido da parte exequente para que os valores relativos ao FGTS sejam requisitados por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) autônoma. Analiso. É pacífico o entendimento no âmbito do TRT da 7ª Região, consubstanciado no art. 7º, II, do Provimento TRT7 GP nº 1, de 17 de julho de 2024, de que os valores relativos aos honorários advocatícios sucumbenciais e às contribuições previdenciárias devem ser requisitados por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), por se tratarem de créditos autônomos. Todavia, a referida norma é taxativa ao prever apenas essas hipóteses de expedição autônoma de RPV. As demais verbas devidas ao exequente submetem-se ao regime constitucional de pagamento previsto no art. 100 da Constituição Federal, sendo vedado o fracionamento da execução com o objetivo de enquadrar parte do crédito no regime de RPV. Nesse sentido, a jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho firmou entendimento de que não é cabível o fracionamento do crédito do exequente, inclusive em relação aos valores de FGTS, para fins de expedição de RPV, ressalvados apenas os créditos pertencentes a credores distintos, como os honorários advocatícios e as contribuições previdenciárias. Confira-se: AGRAVO DE PETIÇÃO. REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR - RPV FRACIONAMENTO ENTRE FGTS E DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. IMPOSSIBILIDADE. É sabido que a Constituição Federal permite ao credor a renúncia do crédito excedente aos patamares fixados para estados, municípios e Distrito Federal, de modo a valer-se do regime do RPV em substituição ao sistema de precatórios, para recebimento dos seus haveres judicialmente reconhecidos (ADCT, art . 87, parágrafo único). Contudo, a Constituição Federal, no art. 100, § 8º, veda "o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução" para fins de enquadramento de parcela do total ao regime de RPV. Ainda, o fracionamento proibido pelo ordenamento constitucional relaciona-se com um único credor, sendo autorizado o fatiamento do débito total no tocante a credores distintos, conforme interpretação decorrente da Orientação Jurisprudencial nº 9 do Tribunal Pleno do TST. Dessa forma, embora seja permitido expedir requisitório de precatório separado para as contribuições previdenciárias, não é possível fracionar as verbas devidas ao reclamante, inclusive o FGTS, para efeito de enquadramento no regime de RPV. Precedente da 2ª Turma deste 13º Regional. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP: XXXXX20165130017 XXXXX-86 .2016.5.13.0017, 2ª Turma, Data de Publicação: 09/11/2020) Diante do exposto, indefiro o pedido do exequente para expedição de RPV autônoma para pagamento dos valores relativos ao FGTS. Ademais, considerando que a renúncia ao excedente estava condicionado ao deferimento do pedido, expeça-se Ofício Precatório em relação ao crédito líquido devido e dê ciência à parte exequente. Ato contínuo, proceda-se à expedição das respectivas RPV em relação aos honorários advocatícios e à contribuição previdenciária, conforme determina o art. 7º, II, do PROVIMENTO TRT7 GP Nº 1 de 17 de julho de 2024 Após, aguarde-se o pagamento das RPVs e do precatório pelo MUNICIPIO DE ARACATI. Ciência às partes. ARACATI/CE, 28 de agosto de 2026. ROSA DE LOURDES AZEVEDO BRINGEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA EDUARDA QUINTINO DOS SANTOS

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