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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 0000416-65.2011.5.02.0433 RECLAMANTE: TATIANE DOS SANTOS ALVES RECLAMADO: PANIFICADORA CIPRESTES COMERCIO DE FARINHA DE TRIGO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cccb1e3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 04/09/2026. ELOISA NOVELLI - Servidor DECISÃO Vistos. Proceda-se a penhora /consulta Sisbajud , utilizando-se a ferramenta “ teimosinha”, com busca automática de ativos nas contas dos devedores de forma contínua por 30 dias. Após, proceda-se a pesquisa de bens junto aos convênios disponibilizados pelo E-Regional, inclusive ARISP, RENAJUD e INFOJUD ( DIRPF e DOI) dos últimos 3 anos. Proceda-se, ainda, a inclusão do executado no cadastro de inadimplentes por meio do convênio SERASAJUD e BNDT. Cumprido, intime-se o reclamante para que se manifeste acerca do resultado das pesquisas. Expeça-se ofício, por meio do sistema SEI, à SUSEP (https://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/relatorios), para solicitar, por meio de demanda do Poder Judiciário, que as empresas conveniadas/supervisionadas àquela entidade sejam notificadas para fornecer a este Juízo informações acerca da existência de saldos de previdência privada, saldos de apólices de seguros em geral, títulos de capitalização entre outros bens, direitos e valores que porventura sejam localizados. Em caso positivo, determino, no mesmo ato, a PENHORA dos valores e o bloqueio até o limite de: R$ 54.240,92 e os transfira para conta do Juízo (https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/portaltrtsp/pages/guia/publica/). EXECUTADO(s) - alvos da pesquisa de bloqueio: PANIFICADORA CIPRESTES COMERCIO DE FARINHA DE TRIGO LTDA, CNPJ: 11.495.300/0001-05; VANDERLEI ALVES DA SILVA, CPF: 107.753.998-33; MARIA FRANCINEIDE MONTEIRO DE OLIVEIRA MOURA, CPF: 163.569.648-80 Cumprido, intimem-se o(s) executado(s) sob pena de conversão em penhora. Atente-se que a SUSEP é responsável apenas pelo envio de requisição de informações/bloqueio/transferência às empresas a ela ligadas, que enviarão resposta individualmente. A SUSEP supervisiona seguradoras e resseguradoras, entidades abertas de previdência, sociedades de capitalização. As entidades fechadas de previdência complementar são supervisionadas pela PREVIC. Por medida de celeridade, confere-se ao presente força de ofício, para encaminhamento, determinando o imediato cumprimento do mesmo e comunicação a este Juízo por meio do e-mail vtsantoandre03@trt2.jus.br. A resposta deverá indicar o número completo do processo. A autenticidade deste ofício poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento ou por meio do código QR inscritos no rodapé. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. CAROLINE PRADO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TATIANE DOS SANTOS ALVES