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0000416-14.2026.5.06.0341

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de Pesqueira · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE PESQUEIRA ATOrd 0000416-14.2026.5.06.0341 RECLAMANTE: VERONICA FREITAS ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: CENTRO HOSPITALAR DE PESQUEIRA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90d9a6a proferido nos autos. Reporto-me à petição de id #id:911396d. Não há que se falar em preclusão da prova documental ou aditamento, vez que foi a própria parte autora que chamou litisconsorte à lide, sendo designada nova audiência inaugural para recebimento das defesas e concessão dos prazos legais. Sendo defesa ato de audiência, indefiro a retirada do sigilo até que efetivamente recebida, em sessão para tal fim. Acolho o pleito de redesignação por seus próprios fundamentos, devendo ser designada nova sessão inaugural com intimação das partes. PESQUEIRA/PE, 08 de setembro de 2026. ANTONIO AUGUSTO SERRA SECA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO HOSPITALAR DE PESQUEIRA LTDA - EPP

  2. Intimação

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de Pesqueira · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE PESQUEIRA ATOrd 0000416-14.2026.5.06.0341 RECLAMANTE: VERONICA FREITAS ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: CENTRO HOSPITALAR DE PESQUEIRA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90d9a6a proferido nos autos. Reporto-me à petição de id #id:911396d. Não há que se falar em preclusão da prova documental ou aditamento, vez que foi a própria parte autora que chamou litisconsorte à lide, sendo designada nova audiência inaugural para recebimento das defesas e concessão dos prazos legais. Sendo defesa ato de audiência, indefiro a retirada do sigilo até que efetivamente recebida, em sessão para tal fim. Acolho o pleito de redesignação por seus próprios fundamentos, devendo ser designada nova sessão inaugural com intimação das partes. PESQUEIRA/PE, 08 de setembro de 2026. ANTONIO AUGUSTO SERRA SECA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VERONICA FREITAS ALVES DE OLIVEIRA

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