Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE JACIARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACIARA ATSum 0000415-89.2026.5.23.0071 RECLAMANTE: TALISON FRANCISCO DA SILVA RECLAMADO: AMERICANAS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5804ad7 proferido nos autos. 1. Diante do requerimento de produção de prova oral pela parte autora, a fim de zelar pelo regular trâmite do processo, designo audiência de instrução para o dia 17 de setembro de 2026, às 9h (horário de Mato Grosso), que será realizada na modalidade mista/híbrida, ou seja, tanto presencialmente na sede da egrégia Vara do Trabalho de Jaciara, (Rua Guaicurus, 935, Centro, CEP 78.820-000, Jaciara/MT, cel/whatsapp (66) 99203-9094), quanto telepresencialmente, por meio de videoconferência via Plataforma ZOOM. Cada parte decidirá a melhor forma que lhe couber para participar da sessão, sendo de responsabilidade da parte interessada a estabilidade de conexão de internet no ato. Com base nos princípios da razoável duração do processo e da solução consensual dos conflitos (conciliação), observará as seguintes diretrizes: a) para participar da audiência por videoconferência através da plataforma ZOOM as partes e seus procuradores deverão acessar o seguinte link da sala de audiência no dia e hora designados: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/8085760086?pwd=RXBWV296ZkdMWmhOOFN0dVgyZG05UT09 Ou proceda o acesso pelo QR Code: Na sequência, clique em Iniciar Reunião (Join Meeting). b) caso referido aplicativo não esteja instalado em seu dispositivo de acesso (computador, celular, tablet, notebook, etc), deverá ser previamente instalado, o que poderá ser feito a partir do link acima ou por qualquer outro meio de que a parte disponha; c)se forem solicitadas credenciais de acesso, utilize: ID da reunião: 808 576 0086 Senha de acesso: +ia^9M d) em caso de dificuldade, contacte com antecedência a Secretaria da Vara por meio dos telefones (66) 99203-9094 (WhatsApp), e-mail vtjaciara@trt23.jus.br ou atendimento remoto por meio da Secretaria Virtual através do link https://meet.google.com/kxe-spyc-tsb; e) se houver indisponibilidade ou instabilidade do sistema ZOOM, o juízo poderá tentar outros meios de contato com as partes (telefone, whatsapp, e-mail, entre outros) a fim de viabilizar a realização da audiência telepresencial, daí a importância de mantê-los atualizados nos autos. f) as partes deverão comparecer pessoalmente (presencial ou telepresencialmente) para prestarem depoimento pessoal, sob pena de serem consideradas confessas quanto à matéria fática aventada pela contraparte, nos termos previstos na Súmula 74/TST e art. 385, § 1º do CPC. g) a parte interessada deverá conduzir suas testemunhas espontaneamente (arts. 824 e 825 da CLT) à audiência, por meio do encaminhamento de convite com a descrição do endereço da Vara do Trabalho de Jaciara e do link de acesso à sala de audiência virtual, sob as penalidades previstas no art. 455, §§ 2º e 3º do CPC; h) caso a testemunha participe por videoconferência, a parte interessada também deverá cientificar a testemunha de que ela deverá acessar o link da audiência virtual no dia e horário designados e aguardar até que seja autorizada a sua entrada na sessão. Em caso de dificuldade de acesso, deverá contactar a Secretaria da Vara por meio do telefone (66) 99203-9094 (WhatsApp), e-mail vtjaciara@trt23.jus.br ou atendimento remoto por meio da Secretaria Virtual através do link https://meet.google.com/kxe-spyc-tsb; i) a fim de resguardar seu interesse na produção da prova testemunhal, a parte interessada deverá obter da(s) testemunha(s) convidada a confirmação do recebimento do convite com a descrição do link de acesso à sala de audiência virtual ora designada e, caso a(s) testemunha(s) não se faça(m) presente(s) presencialmente ou por meio do acesso do link no dia e horário agendados, somente será deferida a intimação judicial da testemunha ou redesignação da audiência caso se comprove o prévio convite da testemunha à sessão virtual. j) o convite das testemunhas poderá ser realizado por quaisquer meios eficazes, inclusive telemáticos, desde que possam ser documentalmente comprovados e deverá conter, no mínimo, a identificação da testemunha convidada, a informação sobre o dia e horário da audiência designada, a descrição do endereço da Vara do Trabalho de Jaciara e do link de acesso à sala de audiência virtual, com as orientações para o seu acesso, além daquelas referidas nos itens g) e h); k) excetuada a hipótese do item i), somente será deferida a intimação judicial nas hipóteses previstas no artigo 455, § 4º, do CPC e 823 da CLT; l) as partes podem, a qualquer momento, apresentar solução conciliatória do processo por petição nos autos. Se homologado, dispensará a realização da sessão. 2. Cientes as partes, por seus procuradores. 3. Solicito que a Secretaria insira o processo na pauta no PJE. Após, aguarde-se a realização da sessão de instrução ora designada. JACIARA/MT, 04 de setembro de 2026. PLINIO GEVEZIER PODOLAN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A.
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE JACIARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACIARA ATSum 0000415-89.2026.5.23.0071 RECLAMANTE: TALISON FRANCISCO DA SILVA RECLAMADO: AMERICANAS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5804ad7 proferido nos autos. 1. Diante do requerimento de produção de prova oral pela parte autora, a fim de zelar pelo regular trâmite do processo, designo audiência de instrução para o dia 17 de setembro de 2026, às 9h (horário de Mato Grosso), que será realizada na modalidade mista/híbrida, ou seja, tanto presencialmente na sede da egrégia Vara do Trabalho de Jaciara, (Rua Guaicurus, 935, Centro, CEP 78.820-000, Jaciara/MT, cel/whatsapp (66) 99203-9094), quanto telepresencialmente, por meio de videoconferência via Plataforma ZOOM. Cada parte decidirá a melhor forma que lhe couber para participar da sessão, sendo de responsabilidade da parte interessada a estabilidade de conexão de internet no ato. Com base nos princípios da razoável duração do processo e da solução consensual dos conflitos (conciliação), observará as seguintes diretrizes: a) para participar da audiência por videoconferência através da plataforma ZOOM as partes e seus procuradores deverão acessar o seguinte link da sala de audiência no dia e hora designados: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/8085760086?pwd=RXBWV296ZkdMWmhOOFN0dVgyZG05UT09 Ou proceda o acesso pelo QR Code: Na sequência, clique em Iniciar Reunião (Join Meeting). b) caso referido aplicativo não esteja instalado em seu dispositivo de acesso (computador, celular, tablet, notebook, etc), deverá ser previamente instalado, o que poderá ser feito a partir do link acima ou por qualquer outro meio de que a parte disponha; c)se forem solicitadas credenciais de acesso, utilize: ID da reunião: 808 576 0086 Senha de acesso: +ia^9M d) em caso de dificuldade, contacte com antecedência a Secretaria da Vara por meio dos telefones (66) 99203-9094 (WhatsApp), e-mail vtjaciara@trt23.jus.br ou atendimento remoto por meio da Secretaria Virtual através do link https://meet.google.com/kxe-spyc-tsb; e) se houver indisponibilidade ou instabilidade do sistema ZOOM, o juízo poderá tentar outros meios de contato com as partes (telefone, whatsapp, e-mail, entre outros) a fim de viabilizar a realização da audiência telepresencial, daí a importância de mantê-los atualizados nos autos. f) as partes deverão comparecer pessoalmente (presencial ou telepresencialmente) para prestarem depoimento pessoal, sob pena de serem consideradas confessas quanto à matéria fática aventada pela contraparte, nos termos previstos na Súmula 74/TST e art. 385, § 1º do CPC. g) a parte interessada deverá conduzir suas testemunhas espontaneamente (arts. 824 e 825 da CLT) à audiência, por meio do encaminhamento de convite com a descrição do endereço da Vara do Trabalho de Jaciara e do link de acesso à sala de audiência virtual, sob as penalidades previstas no art. 455, §§ 2º e 3º do CPC; h) caso a testemunha participe por videoconferência, a parte interessada também deverá cientificar a testemunha de que ela deverá acessar o link da audiência virtual no dia e horário designados e aguardar até que seja autorizada a sua entrada na sessão. Em caso de dificuldade de acesso, deverá contactar a Secretaria da Vara por meio do telefone (66) 99203-9094 (WhatsApp), e-mail vtjaciara@trt23.jus.br ou atendimento remoto por meio da Secretaria Virtual através do link https://meet.google.com/kxe-spyc-tsb; i) a fim de resguardar seu interesse na produção da prova testemunhal, a parte interessada deverá obter da(s) testemunha(s) convidada a confirmação do recebimento do convite com a descrição do link de acesso à sala de audiência virtual ora designada e, caso a(s) testemunha(s) não se faça(m) presente(s) presencialmente ou por meio do acesso do link no dia e horário agendados, somente será deferida a intimação judicial da testemunha ou redesignação da audiência caso se comprove o prévio convite da testemunha à sessão virtual. j) o convite das testemunhas poderá ser realizado por quaisquer meios eficazes, inclusive telemáticos, desde que possam ser documentalmente comprovados e deverá conter, no mínimo, a identificação da testemunha convidada, a informação sobre o dia e horário da audiência designada, a descrição do endereço da Vara do Trabalho de Jaciara e do link de acesso à sala de audiência virtual, com as orientações para o seu acesso, além daquelas referidas nos itens g) e h); k) excetuada a hipótese do item i), somente será deferida a intimação judicial nas hipóteses previstas no artigo 455, § 4º, do CPC e 823 da CLT; l) as partes podem, a qualquer momento, apresentar solução conciliatória do processo por petição nos autos. Se homologado, dispensará a realização da sessão. 2. Cientes as partes, por seus procuradores. 3. Solicito que a Secretaria insira o processo na pauta no PJE. Após, aguarde-se a realização da sessão de instrução ora designada. JACIARA/MT, 04 de setembro de 2026. PLINIO GEVEZIER PODOLAN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TALISON FRANCISCO DA SILVA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.