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TST · 7ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 7ª TURMA Relator: CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO AIRR 0000415-76.2025.5.14.0006 AGRAVANTE: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD AGRAVADO: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0000415-76.2025.5.14.0006 AGRAVANTE: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADO: Dr. PITAGORAS CUSTODIO MARINHO ADVOGADO: Dr. ROMILTON MARINHO VIEIRA AGRAVADO: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA ADVOGADO: Dr. ELTON JOSE ASSIS ADVOGADO: Dr. DENYVALDO DOS SANTOS PAIS JUNIOR CMB/lt D E S P A C H O Petição apreciada: id: 74e0e02 - Manifestação. Discute-se no caso, matéria afetada ao IRR nº 106. Assim, em atenção à decisão por mim proferida, na qualidade de relator do IncJulgRREmbRep - 0000632-48.2024.5.17.0014, determino a suspensão do presente feito na Secretaria do Órgão Judicante, até ulterior deliberação. A publicação deste despacho tem efeito de intimação. Publique-se. Brasília, 3 de setembro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS SOUZA
TST · 7ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 7ª TURMA Relator: CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO AIRR 0000415-76.2025.5.14.0006 AGRAVANTE: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD AGRAVADO: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0000415-76.2025.5.14.0006 AGRAVANTE: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADO: Dr. PITAGORAS CUSTODIO MARINHO ADVOGADO: Dr. ROMILTON MARINHO VIEIRA AGRAVADO: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA ADVOGADO: Dr. ELTON JOSE ASSIS ADVOGADO: Dr. DENYVALDO DOS SANTOS PAIS JUNIOR CMB/lt D E S P A C H O Petição apreciada: id: 74e0e02 - Manifestação. Discute-se no caso, matéria afetada ao IRR nº 106. Assim, em atenção à decisão por mim proferida, na qualidade de relator do IncJulgRREmbRep - 0000632-48.2024.5.17.0014, determino a suspensão do presente feito na Secretaria do Órgão Judicante, até ulterior deliberação. A publicação deste despacho tem efeito de intimação. Publique-se. Brasília, 3 de setembro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD
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