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TJPR · Vara Cível de São Jerônimo da Serra · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA VARA CÍVEL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PROJUDI Rua Comendador Paulo Nader, 194 - Centro - São Jerônimo da Serra/PR - CEP: 86.270-000 - Fone: (43)3572-8717 Autos nº. 0000415-74.2026.8.16.0155 Processo: 0000415-74.2026.8.16.0155 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$50.859,60 Autor(s): Lucia da Silva Trindade Réu(s): Banco Daycoval S/A Previamente ao saneamento do feito ou à eventual prolação de julgamento antecipado do mérito, intime-se a parte autora para que, em observância ao contraditório, manifeste-se sobre os novos documentos juntados pela parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem-me conclusos para decisão. Int. Dil. Nec. São Jerônimo da Serra, 12 de agosto de 2026. Ana Maria Ortega Macedo Juíza de Direito
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