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TJSP · Foro de Orlândia - 2ª Vara
Processo 0000415-61.2025.8.26.0404 (processo principal 1000301-52.2018.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.F.C.S. - - L.F.C.S. - - D.F.C.S. - M.A.S. - Vistos. INTIME(M)-SE pessoalmente a parte exequente para que promova o regular andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, devendo informar ao Sr. Oficial de Justiça, sobre efetivo cumprimento do acordo pelo executado, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485 inciso III do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), HENRIQUE FERNANDES DE CASTRO (OAB 440084/SP), THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
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