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0000415-58.2025.5.12.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000415-58.2025.5.12.0030 RECLAMANTE: IAN DE SOUZA AGENOR RECLAMADO: PRISMA PROMOCOES DE VENDAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28c635f proferida nos autos. DECISÃO 1. Registre-se a impugnação apresentada pela segunda ré QUALIBANKING PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 24.08.2026. Considerando tratar-se de responsável subsidiária, fica condicionada a apreciação da insurgência ao eventual redirecionamento da execução em face da referida reclamada, caso restem infrutíferos os meios coercitivos adotados em face da devedora principal, ocasião em que poderá renovar a insurgência. 2. Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 1.800,00, a serem satisfeitos pela parte ré. 3. Procedo à HOMOLOGAÇÃO dos cálculos do Id dedbdb5, fixando-se o "quantum" exequendo em R$ 38.952,08, já incluso os honorários periciais contábeis arbitrados. 4. Inicie-se a execução e cite-se a devedora principal PRISMA PROMOCOES DE VENDAS LTDA para pagamento no prazo legal. ATRIBUO à presente decisão força de MANDADO de CITAÇÃO, motivo pelo qual após sua publicação a devedora será considerada citada independentemente da formalização de qualquer outro ato processual. 5. Os recolhimentos previdenciários deverão ser realizados pelo(o) executado(a) por meio de guia DARF gerada e transmitida via e-Social/DCTFWeb RT com os códigos relativos à Reclamatória Trabalhista (exemplos: 1082, 1138, 1170, 1099 e variações), conforme orientações do manual da Receita Federal constante do site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf - págs. 107-108 e em consonância com o art. 369 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.048/99 e Ofício Circular CR nº 11/2024. O responsável tributário, no preenchimento do DARF, deve atentar para que todas as competências - períodos de apuração (PA) - sejam lançados na guia, garantindo, assim, que o tributo reverta para o salário de contribuição do trabalhador no e-Social. 6. Valores pagos em desconformidade com as diretrizes acima serão desconsiderados, autorizando-se a inscrição em dívida ativa. 7. Caso a Secretaria desta Unidade necessite efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias, deverá gerar a DARF com o código 6092. 8. As custas processuais deverão ser recolhidas em GRU (arts. 115 a 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 12ª Região) 9. Intime-se a parte autora para informar os dados bancários. 10. Efetuado o pagamento, encaminhem-se à Central de Apoio à Execução - CAEX para liberação dos depositados nos autos a quem de direito, bem como para a restituição dos depósitos recursais efetuados pelas devedoras subsidiárias, e voltem para extinção de execução. 11. Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, voltem conclusos. JOINVILLE/SC, 31 de agosto de 2026. FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - QUALIBANKING PROMOTORA DE VENDAS LTDA - PRISMA PROMOCOES DE VENDAS LTDA

  2. Intimação

    TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000415-58.2025.5.12.0030 RECLAMANTE: IAN DE SOUZA AGENOR RECLAMADO: PRISMA PROMOCOES DE VENDAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28c635f proferida nos autos. DECISÃO 1. Registre-se a impugnação apresentada pela segunda ré QUALIBANKING PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 24.08.2026. Considerando tratar-se de responsável subsidiária, fica condicionada a apreciação da insurgência ao eventual redirecionamento da execução em face da referida reclamada, caso restem infrutíferos os meios coercitivos adotados em face da devedora principal, ocasião em que poderá renovar a insurgência. 2. Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 1.800,00, a serem satisfeitos pela parte ré. 3. Procedo à HOMOLOGAÇÃO dos cálculos do Id dedbdb5, fixando-se o "quantum" exequendo em R$ 38.952,08, já incluso os honorários periciais contábeis arbitrados. 4. Inicie-se a execução e cite-se a devedora principal PRISMA PROMOCOES DE VENDAS LTDA para pagamento no prazo legal. ATRIBUO à presente decisão força de MANDADO de CITAÇÃO, motivo pelo qual após sua publicação a devedora será considerada citada independentemente da formalização de qualquer outro ato processual. 5. Os recolhimentos previdenciários deverão ser realizados pelo(o) executado(a) por meio de guia DARF gerada e transmitida via e-Social/DCTFWeb RT com os códigos relativos à Reclamatória Trabalhista (exemplos: 1082, 1138, 1170, 1099 e variações), conforme orientações do manual da Receita Federal constante do site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf - págs. 107-108 e em consonância com o art. 369 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.048/99 e Ofício Circular CR nº 11/2024. O responsável tributário, no preenchimento do DARF, deve atentar para que todas as competências - períodos de apuração (PA) - sejam lançados na guia, garantindo, assim, que o tributo reverta para o salário de contribuição do trabalhador no e-Social. 6. Valores pagos em desconformidade com as diretrizes acima serão desconsiderados, autorizando-se a inscrição em dívida ativa. 7. Caso a Secretaria desta Unidade necessite efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias, deverá gerar a DARF com o código 6092. 8. As custas processuais deverão ser recolhidas em GRU (arts. 115 a 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 12ª Região) 9. Intime-se a parte autora para informar os dados bancários. 10. Efetuado o pagamento, encaminhem-se à Central de Apoio à Execução - CAEX para liberação dos depositados nos autos a quem de direito, bem como para a restituição dos depósitos recursais efetuados pelas devedoras subsidiárias, e voltem para extinção de execução. 11. Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, voltem conclusos. JOINVILLE/SC, 31 de agosto de 2026. FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IAN DE SOUZA AGENOR

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