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TRT17 · Vara do Trabalho de Linhares · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATSum 0000415-49.2024.5.17.0161 RECLAMANTE: ULILDON EUZEBIO RECLAMADO: PGM SERVICE - PROJETOS, GERENCIAMENTO E MONTAGENS INDUSTRIAIS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f67a5a0 proferida nos autos. DECISÃO Homologo os novos cálculos do perito, Id 60437f4, integrados pelas novas atualizações da Contadoria, Id , por entendê-los corretos. Porque incontroverso, libere-se o depósito recursal à parte vencedora, que trará, em 5 dias, dados bancários para crédito da importância. Intimam-se as partes para ciência do valor remanescente da execução, Id f973825, sendo a ré, inclusive para que em 15 dias proceda ao pagamento do importe de R$ 2.784,13 (atualização até 30/09/2026), sob pena de penhora. Fica o autor ciente de que está anuindo com a utilização de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para entrega da prestação jurisdicional, bem como concordando com eventual aplicação da desconsideração da personalidade jurídica e reunião de execuções, com respectiva inclusão de outras pessoas no polo passivo, se necessário. Caso discorde dos termos da execução paradigma, deverá o autor se manifestar no prazo de 5 dias, servindo o silêncio como anuência. Cientes as partes, nas pessoas de seus advogados, com a publicação no DEJT. LINHARES/ES, 04 de setembro de 2026. CARLOS MEDEIROS DA FONSECA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PGM SERVICE - PROJETOS, GERENCIAMENTO E MONTAGENS INDUSTRIAIS EIRELI - EPP
TRT17 · Vara do Trabalho de Linhares · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATSum 0000415-49.2024.5.17.0161 RECLAMANTE: ULILDON EUZEBIO RECLAMADO: PGM SERVICE - PROJETOS, GERENCIAMENTO E MONTAGENS INDUSTRIAIS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f67a5a0 proferida nos autos. DECISÃO Homologo os novos cálculos do perito, Id 60437f4, integrados pelas novas atualizações da Contadoria, Id , por entendê-los corretos. Porque incontroverso, libere-se o depósito recursal à parte vencedora, que trará, em 5 dias, dados bancários para crédito da importância. Intimam-se as partes para ciência do valor remanescente da execução, Id f973825, sendo a ré, inclusive para que em 15 dias proceda ao pagamento do importe de R$ 2.784,13 (atualização até 30/09/2026), sob pena de penhora. Fica o autor ciente de que está anuindo com a utilização de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para entrega da prestação jurisdicional, bem como concordando com eventual aplicação da desconsideração da personalidade jurídica e reunião de execuções, com respectiva inclusão de outras pessoas no polo passivo, se necessário. Caso discorde dos termos da execução paradigma, deverá o autor se manifestar no prazo de 5 dias, servindo o silêncio como anuência. Cientes as partes, nas pessoas de seus advogados, com a publicação no DEJT. LINHARES/ES, 04 de setembro de 2026. CARLOS MEDEIROS DA FONSECA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ULILDON EUZEBIO
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