Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000415-43.2025.5.12.0035 RECLAMANTE: RONALDO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: AVAI FUTEBOL CLUBE (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a79391 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Considerando que nos autos do processo 0000525-42.2025.5.12.0035 houve manifestação do Juízo da Recuperação Judicial, no sentido de não haver fundamentos suficientes para afastar a constrição realizada, nem tampouco elementos jurídicos para impedir a satisfação dos créditos extraconcursais; considerando, outrossim, que não há reunião de execuções ou procedimento similar envolvendo o executado neste Regional; considerando, por fim, que houve ciência inequívoca do executado acerca do bloqueio efetuado, sem ter sido apontada nenhuma das hipóteses legais cabível, determino a liberação dos valores bloqueados ao exequente. 2. Destarte, à CAEX para liberação dos valores, observadas as contas e a proporção de créditos informados no Id 8204d1e, bem como para atualização do débito remanescente. 3. Após, voltem conclusos para novas deliberações. FLORIANOPOLIS/SC, 04 de setembro de 2026. JOAO CARLOS TROIS SCALCO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIELLE MARQUES DOS SANTOS MARKETING ESPORTIVO
- RONALDO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
TRT12 · 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000415-43.2025.5.12.0035 RECLAMANTE: RONALDO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: AVAI FUTEBOL CLUBE (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a79391 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Considerando que nos autos do processo 0000525-42.2025.5.12.0035 houve manifestação do Juízo da Recuperação Judicial, no sentido de não haver fundamentos suficientes para afastar a constrição realizada, nem tampouco elementos jurídicos para impedir a satisfação dos créditos extraconcursais; considerando, outrossim, que não há reunião de execuções ou procedimento similar envolvendo o executado neste Regional; considerando, por fim, que houve ciência inequívoca do executado acerca do bloqueio efetuado, sem ter sido apontada nenhuma das hipóteses legais cabível, determino a liberação dos valores bloqueados ao exequente. 2. Destarte, à CAEX para liberação dos valores, observadas as contas e a proporção de créditos informados no Id 8204d1e, bem como para atualização do débito remanescente. 3. Após, voltem conclusos para novas deliberações. FLORIANOPOLIS/SC, 04 de setembro de 2026. JOAO CARLOS TROIS SCALCO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AVAI FUTEBOL CLUBE