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TRT21 · Vara do Trabalho de Goianinha · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANINHA ATOrd 0000415-39.2025.5.21.0020 RECLAMANTE: DILMA RAFAEL DO NASCIMENTO INACIO DA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO REVIVER BRASIL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8035f2e proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Há no processo pedido de remarcação da audiência formulado pela parte reclamante, sob o Id e954b51, com base em adequação de pauta do patrono desta com a empresa reclamada, qual seja, INSTITUTO REVIVER BRASIL. No entanto, a organização das audiências é pautada pelos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, atendendo a limites rígidos de capacidade operacional e de volume de processos por sessão nesta unidade judiciária. A alteração de datas com base na conveniência de coincidência de pauta do patrono compromete, por vezes, o fluxo ordinário dos trabalhos e a prestação jurisdicional de maneira equânime. Dessa forma, indefiro o pedido e mantenho, portanto, inalterada a pauta designada. Cumpra-se. GOIANINHA/RN, 04 de setembro de 2026. ANTONIO SOARES CARNEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DILMA RAFAEL DO NASCIMENTO INACIO DA SILVA
TRT21 · Vara do Trabalho de Goianinha · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANINHA ATOrd 0000415-39.2025.5.21.0020 RECLAMANTE: DILMA RAFAEL DO NASCIMENTO INACIO DA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO REVIVER BRASIL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8035f2e proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Há no processo pedido de remarcação da audiência formulado pela parte reclamante, sob o Id e954b51, com base em adequação de pauta do patrono desta com a empresa reclamada, qual seja, INSTITUTO REVIVER BRASIL. No entanto, a organização das audiências é pautada pelos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, atendendo a limites rígidos de capacidade operacional e de volume de processos por sessão nesta unidade judiciária. A alteração de datas com base na conveniência de coincidência de pauta do patrono compromete, por vezes, o fluxo ordinário dos trabalhos e a prestação jurisdicional de maneira equânime. Dessa forma, indefiro o pedido e mantenho, portanto, inalterada a pauta designada. Cumpra-se. GOIANINHA/RN, 04 de setembro de 2026. ANTONIO SOARES CARNEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO REVIVER BRASIL
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