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TRT8 · Gab. Des. Graziela Colares · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 1ª TURMA Relatora: GRAZIELA LEITE COLARES ROT 0000415-14.2025.5.08.0016 RECORRENTE: INSIGHTS ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) RECORRIDO: LEONARDO LIMA DE SOUZA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea9e5a5 proferida nos autos. DECISÃO Conforme ata de audiência realizada perante o CEJUSC-JT de 2º grau, as partes celebraram acordo, devidamente homologado, tendo os recorrentes requerido expressamente a desistência dos recursos interpostos, com a anuência das partes contrárias. Nos termos do art. 998 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, o recorrente poderá desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente da anuência do recorrido. Assim, homologo a desistência dos recursos interpostos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando prejudicada a respectiva apreciação. Remetam-se os autos à Vara de origem para cumprimento dos termos do acordo e demais providências cabíveis. BELEM/PA, 04 de setembro de 2026. GRAZIELA LEITE COLARES Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MULTISUL ENGENHARIA S/S LTDA - CONTARPP ENGENHARIA LTDA - INSIGHTS ENGENHARIA LTDA
TRT8 · Gab. Des. Graziela Colares · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 1ª TURMA Relatora: GRAZIELA LEITE COLARES ROT 0000415-14.2025.5.08.0016 RECORRENTE: INSIGHTS ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) RECORRIDO: LEONARDO LIMA DE SOUZA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea9e5a5 proferida nos autos. DECISÃO Conforme ata de audiência realizada perante o CEJUSC-JT de 2º grau, as partes celebraram acordo, devidamente homologado, tendo os recorrentes requerido expressamente a desistência dos recursos interpostos, com a anuência das partes contrárias. Nos termos do art. 998 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, o recorrente poderá desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente da anuência do recorrido. Assim, homologo a desistência dos recursos interpostos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando prejudicada a respectiva apreciação. Remetam-se os autos à Vara de origem para cumprimento dos termos do acordo e demais providências cabíveis. BELEM/PA, 04 de setembro de 2026. GRAZIELA LEITE COLARES Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INSIGHTS ENGENHARIA LTDA - LEONARDO LIMA DE SOUZA - CONTARPP ENGENHARIA LTDA - MULTISUL ENGENHARIA S/S LTDA
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