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TRT10 · 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000415-11.2026.5.10.0020 RECLAMANTE: SIMONE DE OLIVEIRA MOURA DIAS RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cd5000 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por SIMONE DE OLIVEIRA MOURA DIAS em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, rejeito as preliminares e a prejudicial de prescrição total, pronuncio a prescrição quinquenal nos termos da fundamentação e julgo PROCEDENTES os pedidos, tudo conforme os fundamentos acima, que passam a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre R$ 100.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Intimem-se. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE DE OLIVEIRA MOURA DIAS
TRT10 · 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000415-11.2026.5.10.0020 RECLAMANTE: SIMONE DE OLIVEIRA MOURA DIAS RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e04c41a proferido nos autos. Vistos. Estando o processo apto para julgamento, retire-se o feito da pauta de encerramento e façam os autos conclusos para prolação de sentença. Nada mais, BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE DE OLIVEIRA MOURA DIAS
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