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0000414-89.2011.5.02.0241

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 0000414-89.2011.5.02.0241 RECLAMANTE: LUIZ EDUARDO CHAVES CAIADO RECLAMADO: BIOQUIMICA E QUIMICA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cac17c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 01 de setembro de 2026 Tatiana M. P. Scramim Servidora DESPACHO Vistos. Tendo em vista a divergência nos cálculos apresentados pelas partes e considerando a sua complexidade, determino a realização de perícia contábil. Proceda a Secretaria ao sorteio do perito(a) por meio do sistema PJE, o(a) qual deverá apresentar seu laudo no prazo de 20 (vinte) dias. Esclareço que a nomeação de perito contábil não se dá apenas quando há impugnação das partes, mas também quando o Juízo verifica que pode haver inconsistências nos cálculos apresentados. Como já é do conhecimento dos peritos nomeados por este Juízo, para a elaboração dos cálculos, deverá ser observado que as contribuições fiscais e previdenciárias de responsabilidade do obreiro deverão ser deduzidas do valor principal atualizado antes do cálculo dos juros moratórios. Dessa forma, os cálculos, no sistema PJe-Calc, devem seguir a mesma orientação já adotada anteriormente. Apresentado o laudo, serão as partes intimadas para que sobre ele se manifestem no prazo de 08 (oito) dias, entendendo-se o silêncio como concordância tácita e operando-se a preclusão temporal, com fulcro no artigo 879, § 2º, da CLT. Intimem-se as partes e o(a) Perito(a). COTIA/SP, 02 de setembro de 2026. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAN VAGNER SALLA - BIOQUIMICA E QUIMICA LTDA - SERGIO DANTAS TEIXEIRA - EUSTAQUIO ANTONIO SILVEIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 0000414-89.2011.5.02.0241 RECLAMANTE: LUIZ EDUARDO CHAVES CAIADO RECLAMADO: BIOQUIMICA E QUIMICA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cac17c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 01 de setembro de 2026 Tatiana M. P. Scramim Servidora DESPACHO Vistos. Tendo em vista a divergência nos cálculos apresentados pelas partes e considerando a sua complexidade, determino a realização de perícia contábil. Proceda a Secretaria ao sorteio do perito(a) por meio do sistema PJE, o(a) qual deverá apresentar seu laudo no prazo de 20 (vinte) dias. Esclareço que a nomeação de perito contábil não se dá apenas quando há impugnação das partes, mas também quando o Juízo verifica que pode haver inconsistências nos cálculos apresentados. Como já é do conhecimento dos peritos nomeados por este Juízo, para a elaboração dos cálculos, deverá ser observado que as contribuições fiscais e previdenciárias de responsabilidade do obreiro deverão ser deduzidas do valor principal atualizado antes do cálculo dos juros moratórios. Dessa forma, os cálculos, no sistema PJe-Calc, devem seguir a mesma orientação já adotada anteriormente. Apresentado o laudo, serão as partes intimadas para que sobre ele se manifestem no prazo de 08 (oito) dias, entendendo-se o silêncio como concordância tácita e operando-se a preclusão temporal, com fulcro no artigo 879, § 2º, da CLT. Intimem-se as partes e o(a) Perito(a). COTIA/SP, 02 de setembro de 2026. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ EDUARDO CHAVES CAIADO

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